Aviso 10 412/2006
Concurso n.º 17/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Agosto de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe de BD (carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal não docente deste Instituto.
2 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.
3 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo 2004-2005.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de biblioteca e documentação compete, da acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, realizar, nomeadamente:
a) O registo, a cotação, a catalogação, o armazenamento de espécies documentais e a gestão de catálogos;
b) O serviço de atendimento, de empréstimos e de pesquisa bibliográfica;
c) A preparação de instrumentos de difusão segundo as normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação;
d) A participação em actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursos educativos instalados na biblioteca ou centro de recursos.
8 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda, nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
10 - Requisitos de admissão a concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Requisitos especiais - possuir o curso técnico-profissional de Biblioteca e Documentação.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão seleccionados pelo júri de entre os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
Poderão ser utilizados isolada ou conjuntamente por decisão do júri e constarão da acta da primeira reunião do mesmo, onde também será definida a duração das provas.
11.1 - A prova de conhecimentos terá como base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nos seguintes termos:
11.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do Português e da Matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
11.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
d) Deontologia do serviço público;
11.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
11.2 - A classificação final das provas de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.
11.3 - Serão eliminados, não passando à fase seguinte, os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos realizada classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, a ser realizada, serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Nível das habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
11.5 - A entrevista profissional de selecção, a ser realizada, será classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.6 - A indicação dos métodos de selecção a utilizar, a pontuação dos critérios de apreciação e ponderação dos mesmos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção realizadas na escala de 0 a 20 valores.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo.
13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e contacto telefónico];
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (estágios, especializações, acções e cursos de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Categoria que detém e serviço a que pertence, se for caso disso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Identificação do concurso a que se candidata.
13.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados das acções de formação;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;
e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
f) Curriculum vitae (três exemplares).
13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Alice de Jesus Rodrigues de Freitas, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior da área da biblioteca e documentação do quadro do pessoal não docente do ICBAS.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, assessora da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro do pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional especialista principal da carreira técnica da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro do pessoal não docente do ICBAS.
Vogais suplentes:
Maria Idalina Moreira Magalhães, técnica profissional principal da carreira técnica da área de apoio à gestão e docência do quadro do pessoal não docente do ICBAS.
Daniel Pereira de Almeida, coordenador da carreira técnica profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência do quadro do pessoal não docente do ICBAS.
18 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.