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Aviso 9873/2006, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9873/2006

1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2006 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro vagas de técnico superior 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Tipo de concurso - interno geral de acesso.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Locais de trabalho - as quatro vagas destinam-se a:

a) Uma vaga para o Centro de Apoio Social de Braga, sito na Rua de Bernardo Sequeira, 247, Braga;

b) Uma vaga para a delegação do Centro de Apoio Social de Coimbra em Viseu, endereço a estabelecer;

c) Uma vaga para o Centro de Apoio Social de Tomar, sito no Largo de 5 de Outubro;

d) Uma vaga para o Centro de Apoio Social de Évora, sito na Rua de Mestre Resende, 5.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura em Serviço Social;

b) Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e estar habilitado com licenciatura em Serviço Social.

8 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo a regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.

10 - Método de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º, n.º 3, e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 2 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e endereço electrónico (email), se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso mediante referência ao aviso de abertura, ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado e ao local, ou locais, de trabalho a que concorre;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e da respectiva duração.

12 - Aos candidatos funcionários do IASFA é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos seus processos individuais.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

16 - Composição do júri:

Presidente - Coronel TPAA José António de Jesus Gonçalves do Canto.

Vogais efectivos:

Assessora (serviço social) Ana Paula dos Santos Rosa Lança Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior principal (serviço social) Isabel Maria Gouveia Fernandes Cortes.

Vogais suplentes:

Técnica superior principal (serviço social) Maria Filomena Filipe Camacho.

Técnica superior de 1.ª classe (serviço social) Margarida Maria Leitão Gomes.

7 de Julho de 2006. - O Vogal do Conselho de Direcção, José Francisco Félix Pereira, MAJ GEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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