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Aviso 8810/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8810/2006

Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção

1 - Ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Agosto de 2006 do presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do EUL, aprovado pela Portaria 860/99, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.

5 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher compete a coordenação e chefia da área administrativa, que integra a administração de pessoal, financeira e patrimonial, bem como o expediente geral e tesouraria, correspondendo ao genericamente descrito na Portaria 860/99, de 8 de Outubro, e no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Estádio Universitário de Lisboa, I. P., sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e a Portaria 229/2006, de 10 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, com classificação de serviço/avaliação de desempenho não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - será utilizada a avaliação curricular, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores a considerar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como as pontuações a atribuir-lhes, serão definidos pelo júri do concurso, sendo a acta da reunião em que forem fixados facultada aos candidatos sempre que a mesma for solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, datado, assinado e redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e acompanhado dos documentos referidos no n.º 9.3, podendo ser entregue pessoalmente na sede do organismo, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como as classificações de serviço e ou avaliação de desempenho, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os candidatos a quem não tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, deverão requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto, respectivamente, no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-8/83, de 1 de Junho, na redacção do Decreto Regulamentar 40/95, de 1 de Julho, ou no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Março.

9.5 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que estes sejam autênticos ou autenticados e do facto façam menção no seu requerimento de candidatura.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos e no Complexo de Piscinas do EUL, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Manuel da Silva Roquette, presidente do EUL.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Morais Valente, vice-presidente do EUL.

Dr.ª Maria Luísa Fonseca Caetano, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Ana Luísa Antas de Barros Frischnecht, técnica superior de 1.ª classe do EUL.

Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre, técnico superior de 2.ª classe do EUL.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, em substituição do Presidente, Carlos Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Portaria 320/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, de acordo com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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