A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 320/2000, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, de acordo com o mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 320/2000
de 2 de Junho
Pela Portaria 860/99, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

O quadro constante do mapa anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte dos grupos de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de manutenção, e de pessoal operário, carreira de operário semiqualificado.

Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria 860/99, de 8 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante aos grupos de pessoal auxiliar e operário, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 17 de Março de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda