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Aviso 8444/2006, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8444/2006

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, área financeira, da carreira técnica superior

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 24 de Junho de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, na área financeira, da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área financeira.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - no Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, descrito no n.º 5 do presente aviso.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no ou para o Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, 7301-853 Portalegre, de acordo com a seguinte minuta:

(nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em ... de ... de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (se for caso disso), residente em ... (rua, código postal e localidade), com o telefone ..., possuindo as habilitações literárias e profissionais de ..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, área financeira, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos: ... (indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito: ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal).

Pede deferimento.

(localidade e data).

(assinatura).

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e as datas de realização;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para a promoção.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

14 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Filomeno Duarte Araújo, vogal executivo do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Francisco António Canhão Morais, chefe de divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Maria José Lebreiro Aguiar Freitas Martins, chefe de divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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