Portaria 369/2002
   
   de 5 de Abril
   
   A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento  Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola  Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao  abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
  
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º  Ciclo da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cujo funcionamento  foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela  Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   2.º
   
   Unidades curriculares de opção
   
   O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão  legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   3.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.
   
   4.º
   
   Grau
   
   A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram  o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de  licenciado em Ensino Básico - 1.º Ciclo.
  
   5.º
   
   Ano e semestre lectivo
   
   1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
  
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
   6.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada  às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco  décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de  estudos do curso.
  
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
   7.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
   8.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o curso de bacharelato de Professores do Ensino  Básico - 1.º Ciclo cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 932/90,  de 2 de Outubro, e o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo são  fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de  ensino.
  
   9.º
   
   Caducidade da autorização de funcionamento
   
   Findo o processo de transição a que se refere o número anterior, caduca a  autorização de funcionamento do curso de bacharelato nele referido.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Março de 2002.
   
   ANEXO
   
   Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
   
   Curso de Ensino Básico - 1.º Ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 5
   
   4.º ano (transição)
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      