Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 932/90, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, DE ALMADA E DE ARCOZELO, A MINISTRAREM O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO - 1. CICLO, NAS RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO ORA AUTORIZADO E O CONSTANTE DO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 932/90
de 2 de Outubro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, reconhecidas pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e a Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, são autorizadas a ministrar o curso de professores do ensino básico - 1.º ciclo, nas respectivas instalações, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

2.º As habilitações exigidas para o ingresso naquele curso são as estabelecidas para cursos equivalentes do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares previstos no regulamento interno de cada escola.

3.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro anexo à presente portaria.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

5.º A autorização e reconhecimento conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a lei vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Curso de professores do ensino básico - 1.º ciclo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Portaria 369/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1º Ciclo da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Portaria 368/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1º Ciclo da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda