Resolução SU-44/2006
Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvida a Escola de Ciências;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
1.º
Adequação do curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Engenharia Têxtil, criada pela Portaria 919/83, de 7 de Outubro, e reestruturada pela resolução SU-11/90, de 23 de Abril, em mestrado integrado em Engenharia Têxtil, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
1 - O mestrado integrado em Engenharia Têxtil, da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeu (ECTS).
2 - No ciclo de estudos referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
7.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei, sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditada neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Têxtil.
2 - Duração normal do curso - 10 semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus:
Licenciatura - 180 ECTS;
Mestrado - 300 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Ciências de Básicas ... 60
Ciências de Engenharia ... 55
Engenharia Industrial e de Sistemas ... 33
Engenharia Têxtil ... 152
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.