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Portaria 919/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

Texto do documento

Portaria 919/83
de 7 de Outubro
Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro, e no Decreto 68/80, de 27 de Agosto;

Sob proposta da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Extinção e criação de cursos e alteração de designações)
1 - A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em:
a) Engenharia Civil, desde já organizado no ramo de:
I) Produção;
b) Ensino da Matemática;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2 - São extintos, em consequência, o ramo de Construção Civil e Obras Públicas da licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto 68/80, de 27 de Agosto, bem como a licenciatura em Ensino da Matemática e Desenho, criada pelo Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro.

3 - Os alunos dos cursos extintos pelo n.º 2 serão integrados nos cursos criados pelo n.º 1 de acordo com plano e regime de estudos a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico e do conselho pedagógico.

4 - O ramo de Transformação de Matérias Plásticas da licenciatura em Engenharia de Produção passa a designar-se por ramo de Plásticos.

5 - Os ramos de Políticas e Económicas e Políticas e Culturais da licenciatura em Relações Internacionais passam a designar-se, respectivamente, por ramos de Relações Económicas e Políticas e de Relações Culturais e Políticas.

2.º
(Organização dos cursos)
Os cursos de licenciatura ministrados pela Universidade do Minho, seguidamente enumerados e adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:

1) Administração Pública Regional e Local;
2) Engenharia:
a) Civil, organizado no ramo de:
I) Produção;
b) Metalomecânica;
c) De Produção, organizado nos ramos de:
I) Metalomecânica;
II) Plásticos;
III) Têxtil;
d) De Sistemas e Informática;
e) Têxtil;
3) Ensino de (a):
a) Biologia e Geologia;
b) Física e Química;
c) História e Ciências Sociais;
d) Matemática;
e) Português e Francês;
f) Português e Inglês;
4) Gestão de Empresas;
5) Relações Internacionais, organizado nos ramos de:
I) Relações Culturais e Políticas;
II) Relações Económicas e Políticas.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para os cursos a que se refere o n.º 2, os constantes dos anexos I a XVII.

4.º
(Planos de estudos)
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as tabelas e regime de precedências a que se refere o n.º 5.º e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º

5.º
(Precedências)
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico.

6.º
(Licenciaturas em ensino)
O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro.

7.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico.

3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.

4 - O estágio a que se referem os anexos I e XV a XVII apenas poderá ser considerado para a atribuição da classificação final se daí resultar aumento da mesma.

5 - O aluno que requeira a emissão da carta de curso antes da conclusão do estágio referido no n.º 4 não poderá beneficiar da classificação deste.

8.º
(Entrada em funcionamento)
Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:
a) O ano lectivo em que entrarão em funcionamento os cursos criados pelo n.º 1.º e os planos de estudo aprovados na sequência desta portaria;

b) O regime de transição entre os planos actualmente em vigor e os planos de estudo aprovados na sequência da presente portaria.

9.º
(Disposição revogatória)
É revogada, no que diz respeito à Universidade do Minho, a Portaria 663/79, de 10 de Dezembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Licenciatura em Administração Pública Regional e Local
1 - Área científica do curso:
Administração Pública Regional e Local.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
124 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Economia ... 41,5
4.1.2 - Direito e Ciência Administrativa ... 22,5
4.1.3 - Organização e Gestão ... 20
4.1.4 - Matemática ... 18
4.1.5 - Filosofia ... 7,5
4.1.6 - Línguas Vivas ... 6
4.1.7 - Informática ... 6
4.1.8 - Sociologia ... 2,5
4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Produção
1 - Área científica do curso:
Engenharia Civil (Produção).
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Estruturas e Materiais ... 23,5
4.1.2 - Hidráulica ... 9
4.1.3 - Construções e Processos ... 11
4.1.4 - Vias de Comunicação ... 10,5
4.1.5 - Planeamento e Arquitectura ... 5
4.1.6 - Produção e Sistemas ... 34
4.1.7 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.8 - Ciências da Engenharia ... 25
4.1.9 - Metalomecânica ... 2,5
4.1.10 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Estruturas e Materiais ... 7,5
4.2.2 - Hidráulica ... 7,5
4.2.3 - Planeamneto e Arquitectura ... 7,5
4.2.4 - Produção e Sistemas ... 7,5
4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO III
Licenciatura em Engenharia Metalomecânica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Metalomecânica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
168,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5
4.1.2 - Metalurgia ... 14
4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 22
4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 18
4.1.5 - Produção e Sistemas ... 15,5
4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.7 - Ciências da Engenharia ... 35,5
4.1.8 - Plásticos ... 3,5
4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 7,5
4.2.2 - Metalurgia ... 7,5
4.2.3 - Tecnologia da Produção ... 7,5
4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5
4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO IV
Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Metalomecânica
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Produção (Metalomecânica).
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
166,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5
4.1.2 - Metalurgia ... 7,5
4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 16,5
4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5
4.1.5 - Produção e Sistemas ... 47,5
4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 32,5
4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 2,5
4.2.2 - Metalurgia ... 2,5
4.2.3 - Tecnologia de Produção ... 2,5
4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 2,5
4.2.5 - Produção e Sistemas ... 2,5
4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO V
Licenciatura em Engenharia de Produção - Remo Têxtil
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Produção (Têxtil).
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
167,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciência Têxtil ... 8,5
4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5
4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 26,5
4.1.4 - Produção e sistemas ... 47,5
4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24
4.1.7 - Metalomecânica ... 2,5
4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Ciência Têxtil ... 3
4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 3
4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 3
4.2.4 - Produção e sistemas ... 3
4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Plásticos
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Produção (Plásticos).
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:167,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências e Comportamento de Polímeros ... 16,5
4.1.2 - Tecnologia de Transformação ... 14
4.1.3 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 17
4.1.4 - Produção e sistemas ... 35
4.1.5 - Metalomecânica ... 2,5
4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 29
4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Tecnologia de Transformação ... 10,5
4.2.2 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 10,5
4.2.3 - Produção e sistemas ... 10,5
4.2.4 - Metalomecânica ... 10,5
4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO VII
Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Sistemas e Informática.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
160,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências de Computação ... 16
4.1.2 - Engenharia de Computação ... 23,5
4.1.3 - Informática de Gestão ... 10,5
4.1.4 - Produção e sistemas ... 26
4.1.5 - Matemática e Física ... 26,5
4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24
4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Ciências de Computação ... 14,5
4.2.2 - Engenharia de Computação ... 14,5
4.2.3 - Informática de Gestão ... 14,5
4.2.4 - Produção e sistemas ... 14,5
4.3 - Seminário/Estágio ... 15

ANEXO VIII
Licenciatura em Engenharia Têxtil
1 - Área científica do curso:
Engenharia Têxtil.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
168 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciência Têxtil ... 21
4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5
4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 41
4.1.4 - Produção e sistemas ... 19
4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5
4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 19,5
4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Ciência Têxtil ... 9
4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 9
4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 9
4.3 - Seminário/Estágio ... 15

ANEXO IX
Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia
1 - Áreas científicas do curso:
a) Biologia;
b) Geologia;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 128 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais:
4.1.1 - Biologia ... 41,5
4.1.2 - Geologia ... 40
4.1.3 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 3,5
4.2.2 - Física ... 3,5
4.2.3 - Química ... 9,5

ANEXO X
Licenciatura em Ensino da Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais:
4.1.1 - Física ... 39,5
4.1.2 - Química ... 40
4.1.3 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 15,5
4.2.2 - Informática ... 2
4.3 - Oficinas e Laboratórios ... 3

ANEXO XI
Licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais
1 - Áreas científicas do curso:
a) História;
b) Ciências Sociais;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 13,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - História ... 67,5
4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 35
4.1.3 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Seminário ... 3

ANEXO XII
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 92
4.1.2 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Área científica obrigatória afim:
4.2.1 - Informática ... 5
4.3 - Áreas científicas optativas:
4.3.1 - Matemática ... 3
4.3.2 - Física ... 3

ANEXO XIII
Licenciatura em Ensino de Português e Francês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Francês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Português ... 40
4.1.2 - Francês ... 35,5
4.1.3 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Linguística Geral ... 5
4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10
4.2.3 - Latim ... 10

ANEXO XIV
Licenciatura em Ensino de Português e Inglês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Inglês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Português ... 42,5
4.1.2 - Inglês ... 42,5
4.1.3 - Ciências da Educação ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Linguística Geral ... 5
4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10

ANEXO XV
Licenciatura em Gestão de Empresas
1 - Área científica do curso:
Gestão de Empresas.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
124 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Organização e Gestão ... 37,5
4.1.2 - Economia ... 29
4.1.3 - Matemática ... 18
4.1.4 - Direito ... 15
4.1.5 - Filosofia ... 7,5
4.1.6 - Línguas Vivas ... 6
4.1.7 - Informática ... 6
4.1.8 - Sociologia ... 5
4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO XVI
Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Culturais e Políticas

1 - Área científica do curso:
Relações Internacionais (Culturais e Políticas).
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
120 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Línguas e Cultura ... 26,5
4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 20
4.1.3 - Ciência Política ... 16,5
4.1.4 - Economia ... 16
4.1.5 - Direito ... 12,5
4.1.6 - Comunicação e Informação ... 12,5
4.1.7 - Filosofia ... 5
4.1.8 - Matemática ... 6
4.1.9 - História ... 5
4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO XVII
Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Económicas e Políticas

1 - Área científica do curso:
Relações Internacionais (Económicas e Políticas).
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
120 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Economia ... 30,5
4.1.2 - Organização e Gestão ... 19
4.1.3 - Direito ... 17,5
4.1.4 - Ciência Política ... 13
4.1.5 - Matemática ... 12
4.1.6 - Línguas Vivas ... 12
4.1.7 - Filosofia ... 7,5
4.1.8 - Informática ... 6
4.1.9 - Sociologia ... 2,5
4.2 - Estágio (facultativo).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 38/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Universitário de Évora vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Portaria 663/79 - Ministério da Educação

    Estabelece os planos de estudo dos cursos de licenciatura no domínio das ciências sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Decreto 68/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Portaria 483/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Polímeros nos ramos de Projecto e de Processamento e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Portaria 557/88 - Ministério da Educação

    Altera para Engenharia Civil a designação e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil - ramo Produção, ministrado na Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Portaria 431/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Produção e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 440/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA METALOMECÂNICA PARA ENGENHARIA MECÂNICA, MINISTRADO NA UNIVERSIDADE DO MINHO. ALTERA O MAPA ANEXO III DA PORTARIA NUMERO 919/83, DE 7 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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