Portaria 123-A/2002
de 8 de Fevereiro
A Portaria 543-B/2001, de 30 de Maio, fixou restrições várias à pesca da sardinha, incluindo fortes condicionantes à sua captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização em determinados períodos, bem como a limitação anual do esforço de pesca e a fixação de limites de desembarque para o conjunto de embarcações associada em cada organização de produtores, para vigorarem durante o ano de 2001, tendo em conta a situação em que se encontrava o recurso da sardinha.
Apesar de se verificar uma tendência para a recuperação deste recurso, fruto, nomeadamente, das medidas então adoptadas, é essencial manter em vigor, para o ano de 2002, as medidas preconizadas no diploma referido, a fim de garantir a sua plena recuperação.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Para o ano de 2002 mantêm-se em vigor as limitações constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria 543-B/2001, de 30 de Maio.
2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 543-B/2001, de 30 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 8 de Fevereiro de 2002.