Aviso 6254/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista - carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 16 de Maio de 2005, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, área funcional de gestão financeira, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e em jornal de expansão nacional.
3 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Área funcional - atribuições correspondentes à Divisão de Gestão Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.
10 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Estar nas condições previstas na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
10.2 - Requisitos específicos:
a) Exercício comprovado de funções na área funcional posta a concurso de, pelo menos, três anos.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional, sendo o primeiro com carácter eliminatório.
11.1 - Avaliação curricular:
11.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, e de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((7AC)+(3EPS))/10
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a carreira de assistente administrativo - categoria de assistente administrativo especialista, área funcional - Divisão de Gestão Financeira", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;
e) Experiência profissional anterior, com menção expressa das funções desempenhadas na área funcional posta a concurso;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, por anos e serviços, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
e) Declaração devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;
h) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
14.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f), e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo os mesmos remetidos oficiosamente ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.
14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - licenciada Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Rosa Laurinda Paço Oliveira Simões, técnica superior principal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Anunciação Rego Mendinhos Afonso Pereira Cracel, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Torres Maia Heitor, chefe de secção.
Ana Cristina Franco Napoleão Paredes, assistente administrativa especialista.
17 de Maio de 2006. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.