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Despacho 9090/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9090/2006 (2.ª série). - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o despacho proferido pelo Secretário de Estado da Educação o n.º 16 796/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e autorização concedida por despacho proferido em 22 de Fevereiro de 2006, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:

1 - Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

2 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

3 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

4 - Autorizar as matrículas no 1.º CEB em estabelecimento de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

5 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

6 - Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;

7 - Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito a nível nacional;

8 - Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

9 - Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares, e respeitando a legislação referente a protecção de dados pessoais.

10 - Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de 40 horas/semana;

11 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que se cumpra a legislação, não haja acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

12 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, abrangidos pelos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 14 de Maio;

13 - Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho;

14 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

15 - Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, com conhecimento à DREC.

27 de Março de 2006. - O Director Regional, José Manuel Carraça da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 10/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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