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Edital 128/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Edital 128/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, autorizado por despacho do presidente Instituto Politécnico de Bragança de 5 de Novembro de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de informática estagiário, na área de aplicações e base de dados, da carreira de informática.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - é o descrito na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial;

5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação em vigor.

5.3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.1.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: carreira de nível profissional ou secundário, cursos tecnológicos, cursos de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado ou com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038, 5300-854 Bragança.

7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, se for o caso, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde o aviso foi publicado.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se caso disso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem e que constem do respectivo processo individual.

7.5 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessário.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, na área de aplicações e bases de dados, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 166/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional comprovada.

9.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixadas nos locais exigentes no átrio do Instituto Politécnico de Bragança.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Albano Agostinho Gomes Alves, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

Vogais efectivos:

José Luís Padrão Exposto, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

José Manuel Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Teixeira Matos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

José Carlos Rufino Amaro, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Março de 2006. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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