Edital 127/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, autorizado por despacho do presidente Instituto Politécnico de Bragança de 5 de Novembro de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de informática estagiário, na área de aplicações e base de dados, da carreira de informática.
1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - é o descrito na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho:
5.1 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial.
5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação em vigor.
5.3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.1.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: carreira de nível profissional ou secundário, cursos tecnológicos, cursos de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado ou com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038, 5300-854 Bragança.
7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, se for o caso, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Menção do concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde o aviso foi publicado.
É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se caso disso;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;
f) Comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem e que constem do respectivo processo individual.
7.5 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser autenticadas, sob pena de não serem consideradas.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessário.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, na área de aplicações e bases de dados, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 166/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional comprovada.
9.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - O local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixadas nos locais existentes no átrio do Instituto Politécnico de Bragança.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Amílcar António Teiga Teixeira, professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
Vogais efectivos:
Luís Carlos Magalhães Pires, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
Fernando António Torrão, técnico superior 1.ª classe da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
Vogais suplentes:
Pedro Miguel Lopes Bastos, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
Maria Jesus Rodrigues Caldeireiro Nunes, técnica superior de 1.ª classe da Escola Agrária deste Instituto Politécnico.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Março de 2006. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.