Despacho (extracto) n.º 6217/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas. - No uso da autorização que me foi concedida através do despacho do director-geral dos Impostos de 13 de Dezembro de 2005, publicado no aviso (extracto) n.º 12 073/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, ao abrigo do n.º 10 do despacho 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 229/95, de 11 de Setembro, subdelego as competências pela forma a seguir indicada:
1 - No chefe da Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA), técnico de administração tributário do nível 2 Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz:
a) Apreciação dos pedidos de reembolsos apresentados por sujeitos passivos enquadrados no regime normal até ao montante de Euro 50 000, e regime especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
b) Exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, quando a quantia a reembolsar não exceda Euro 50 000 (n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA);
c) Apresentados por representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou a quaisquer outras entidades, de harmonia com as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 143/86 e 185/86, de 16 de Junho e 14 de Julho, respectivamente;
d) Apresentados por sujeitos passivos não estabelecidos no interior do País, de acordo com os preceitos contidos no Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro;
e) Apresentados por instituições da Igreja Católica, bem como por instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, com observância das disposições contidas no Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro;
f) Apresentados pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança e corporações de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril;
g) Apresentados pelos partidos políticos, ao abrigo da Lei 56/98, de 18 de Agosto.
2 - Na chefe da Divisão de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP), inspectora tributária principal Maria Madalena Correia Santos Louro, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo n.º 13.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Restituições de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
b) Restituições do imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), cujos códigos foram aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, bem como imposto do selo (IS) relativo às transmissões, conforme código e tabela anexos ao citado decreto-lei;
c) Restituição da contribuição autárquica (CA).
II - Competências próprias. - 3 - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, nos referidos chefes de divisão a assinatura da correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, com exclusão de notas e mapas, correspondência a remeter às direcções distritais de finanças e unidades orgânicas equiparadas ou a outras entidades superiores, bem como a empresas que integram o Cadastro Especial de Contribuintes - CEC.
III - Substituição. - 4 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto directo o chefe da Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA), técnico de administração tributária do nível 2 Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz; nas suas faltas e impedimentos, a chefe da Divisão de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP), inspectora tributária principal Maria Madalena Correia Santos Louro.
IV - Produção de efeitos. - 5 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelas entidades delegadas e subdelegadas aqui referidas.
15 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Serviços de Reembolsos, em substituição, Maria de Lourdes Jesus Amâncio.