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Aviso 3212/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3212/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público.

3 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Área funcional - assessoria técnico-jurídica.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o desempenho de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Local de trabalho - instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, em Lisboa.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A//98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estar nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Ser detentor de licenciatura.

10.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de licenciatura em Direito;

b) Exercício comprovado de funções na área posta a concurso, nos últimos três anos.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos diversos factores considerados na apreciação e na discussão do currículo profissional dos candidatos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada anteriormente citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na secção de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno geral de acesso para a carreira técnica superior, categoria de assessor, área funcional de assessoria técnico-jurídica", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República ou na bolsa de emprego público;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e área funcional onde desempenha funções;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa das funções desempenhadas nos últimos três ou cinco anos;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias que possui;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que os promoveu;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

13.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), e) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, que serão oficiosamente remetidos ao júri pela Divisão de Recursos Humanos bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

13.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Jorge Figueiredo Martins, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Mário Jaime da Silva Mesquita, chefe de divisão.

2.º Mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, chefe de divisão.

27 de Fevereiro de 2006. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 215/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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