Portaria 1297/2001
de 20 de Novembro
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Design e Produção Gráfica no Instituto Superior de Educação e Ciências, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Disciplinas de opção
O elenco de disciplinas de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
5.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
8.º
Regulamentação
Ao curso bietápico de licenciatura, cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria, aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
9.º
Início de funcionamento do curso
1 - O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002.
2 - As vagas aprovadas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no curso de bacharelato em Design e Produção Gráfica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1271/95, de 25 de Outubro, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Design e Produção Gráfica.
10.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
11.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Design e Produção Gráfica, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Design e Produção Gráfica.
12.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Outubro de 2001.
ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Design e Produção Gráfica
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)