Aviso 1519/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Janeiro de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, constante do anexo à Portaria 848/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-H/98, de 27 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1998.
2 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de um lugar vago da categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima indicado, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, bem como pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, 16 de Outubro, e 96/2003, de 7 de Maio.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 1350-180 Lisboa.
6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto por um presidente e quatro vogais efectivos, a saber:
Presidente - Joana da Graça Morais Zorro, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria João Mendes Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.
Anabela da Silva Pereira de Araújo, técnica superior de 2.ª classe.
Maria de Ascensão Mendes Filipe Belo, chefe de secção.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que o solicitem.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada:
Presidente do júri do concurso para provimento do lugar de chefe de secção do IDP, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na carreira e na função pública;
d) Menção expressa do concurso, com indicação da data da publicação do aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte.
11 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e, ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Instituto do Desporto de Portugal, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.