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Aviso 1519/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1519/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Janeiro de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, constante do anexo à Portaria 848/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-H/98, de 27 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1998.

2 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de um lugar vago da categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima indicado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, bem como pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, 16 de Outubro, e 96/2003, de 7 de Maio.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 1350-180 Lisboa.

6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto por um presidente e quatro vogais efectivos, a saber:

Presidente - Joana da Graça Morais Zorro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Mendes Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.

Anabela da Silva Pereira de Araújo, técnica superior de 2.ª classe.

Maria de Ascensão Mendes Filipe Belo, chefe de secção.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que o solicitem.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada:

Presidente do júri do concurso para provimento do lugar de chefe de secção do IDP, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na carreira e na função pública;

d) Menção expressa do concurso, com indicação da data da publicação do aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte.

11 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e, ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Instituto do Desporto de Portugal, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 848/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-H/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 848/98, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 232, de 8 de Outubro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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