Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19-H/98, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 848/98, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 232, de 8 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-H/98
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 848/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, na coluna referente ao número de lugares da categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, onde se lê:

«(a) 4» deve ler-se «(b) 4».
Na anotação, onde se lê «(b) Dois lugares criados pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagarem.» deve ler-se «(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagar.».

Nas restantes notas, onde se lê «(b), (c), (d), (e), (f) e (g)» deve ler-se «(c), (d), (e), (f), (g) e (h)».

Nas anotações onde se lê:
«(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]»
deve ler-se:
«(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]
(h) [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 848/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda