Declaração de Rectificação 19-H/98
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 848/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, na coluna referente ao número de lugares da categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, onde se lê:
«(a) 4» deve ler-se «(b) 4».
Na anotação, onde se lê «(b) Dois lugares criados pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagarem.» deve ler-se «(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagar.».
Nas restantes notas, onde se lê «(b), (c), (d), (e), (f) e (g)» deve ler-se «(c), (d), (e), (f), (g) e (h)».
Nas anotações onde se lê:
«(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]»
deve ler-se:
«(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]
(h) [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.