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Aviso 330/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 330/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para dois lugares da categoria de técnico de informática do grau 2, na área funcional de engenharia de software. - 1 - Nos termos dos artigos 28.º e 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto de Informática de 7 de Novembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de técnico de informática do grau 2, na área funcional de engenharia de software, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2 Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde àquela que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Os desafios da sociedade da informação;

b) Metodologias e técnicas de programação e testes;

c) Organização da informação.

Bibliografia (ver documento original)*) - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Tema "Os desafios da sociedade da informação":

Website da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) - http:/www.umic.pcm.gov.pt;

Website da União Europeia - http://europa.eu.int, em especial na parte relativa à Iniciativa e-Europe;

b) Tema "Metodologias e técnicas de programação e testes":

Introdução à Informática e Algoritmia, Alberto Sampaio e Isabel Sampaio, Instituto Superior de Engenharia do Porto (disponível em http.//piano.dsi.uminho.pt/ iiee/repos/algoritmia2.pdf).

Nota. - Para efeitos deste concurso são relevantes os capítulos II e III (secções 5 a 14).

Guia Metodológico para o Desenvolvimento de Software, Luísa Pereira, Instituto de Informática, 1996;

c) Tema "Organização da informação" - "Organização e gestão da informação" (in seminário "Novas tecnologias da informação"), José Palma Fernandes (F339).

Nota. - Para efeitos deste concurso não são relevantes os capítulos I e V.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do presente aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso, ou ainda o código e tipo de oferta na bolsa de emprego público;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Luís Eduardo Moura Tavares, especialista de informática do grau 3.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Conceição Marques Rebelo Cotta, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Godelieve Maria Aloysia Meersschaert, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Isabel dos Santos Ribeiro Garcia Sousa Damião, especialista de informática do grau 3.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(nota *) Quando a mesma exista no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra à respectiva cota.

27 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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