Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 267/2006, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 267/2006 (2.ª série). - Abertura de concurso para o provimento de um lugar vago da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação, área funcional de fotografia e radiografia para a conservação. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho 30 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar vago da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação, área funcional de fotografia e radiografia para a conservação, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR), aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é apenas aberto para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o exercício das funções de técnico de fotografia e radiografia para a conservação, na área de fotografia e radiografia para a conservação, no domínio das atribuições do IPCR e das competências da Divisão de Fotografia e Radiografia, enumeradas no artigo 15.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto.

4 - Local de trabalho - no IPCR, em Lisboa, Divisão de Fotografia e Radiografia.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação, da área para a qual foi aberto o concurso, com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e validade do mesmo, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, da menção expressa da categoria e dos serviços que ocupa e a que pertence, da natureza do vínculo contratual, da antiguidade na actual categoria e na função pública e da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Referência ao concurso a que se candidatam.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, devidamente instruído, contendo os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.1;

d) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a entidade que as promoveu, o período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser dirigidos à directora do IPCR, sito na Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, podendo ser entregues directamente no serviço, contra recibo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou enviados pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores; em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Local de afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do IPCR.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, e Portaria 288/2003, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Isabel Ribeiro, directora do Departamento de Estudos de Materiais.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Sousa, chefe de divisão de Fotografia e Radiografia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Margarida Cavaco, conservadora-restauradora de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Pereira, subdirector do IPCR.

Dr.ª Gabriela Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

30 de Dezembro de 2005. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda