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Aviso 265/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 265/2006 (2.ª série). - Concurso para o provimento de um lugar vago da categoria de conservador-restaurador de 1.ª classe, da carreira de conservador-restaurador, área funcional de conservação e restauro, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização da directora do Instituto Português de Conservação e Restauro de 30 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar vago da categoria de conservador-restaurador de 1.ª classe, da carreira de conservador-restaurador, área funcional de conservação e restauro, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é apenas aberto para preenchimento da vaga mencionada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o exercício de funções de conservador-restaurador, na área de conservação e restauro, no domínio das atribuições do Instituto Português de Conservação e Restauro e das competências do Departamento de Conservação, enumeradas no artigo 12.º da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto.

4 - Local de trabalho - Instituto Português de Conservação e Restauro, Departamento de Conservação, em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários integrados na carreira conservador-restaurador que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Se encontrem habilitados com licenciatura na área de conservação e restauro e sejam detentores da categoria de conservador-restaurador de 2.ª classe, da carreira de conservador-restaurador, da área para a qual foi aberto o concurso, com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade do mesmo, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviços que ocupa e pertence, natureza do vínculo contratual, da antiguidade na actual categoria e na função pública e da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Referência ao concurso a que se candidatam.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, devidamente instruído, contendo os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.1;

d) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português de Conservação e Restauro, sito na Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, podendo ser entregues directamente no serviço, contra recibo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou enviados por correio registado, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores; em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Local de afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Conservação e Restauro.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, e Portaria 288/2003, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Pereira, subdirector do Instituto Português de Conservação e Restauro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gabriela Carvalho, técnica superior de 1.ª classe do Departamento de Conservação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Isabel Raposo Magalhães, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Coelho, director do Departamento de Gestão.

Dr. Rui Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Documentação e Divulgação.

30 de Dezembro de 2005. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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