Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 457/2006, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 457/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação pelo despacho 21 415/2005 (2.ª série), de 12 de Outubro, subdelego no director de serviços de Gestão Territorial, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes, as seguintes competências:

a) Decidir sobre os pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;

b) Decidir sobre os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, pedreiras e recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;

c) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a intervenções em áreas de REN;

d) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados;

e) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a localização de construções ao longo das estradas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

f) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural;

g) Nomear os representantes das CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental, quando a Direcção de Serviços de Gestão Territorial assegure a representação da CCDR;

h) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional do pessoal do serviço que dirige;

i) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica, incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que se refere a Portaria 393/2004, de 16 de Abril.

2 - A competência delegada pela alínea i) do número anterior pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.

19 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 393/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda