Despacho 457/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação pelo despacho 21 415/2005 (2.ª série), de 12 de Outubro, subdelego no director de serviços de Gestão Territorial, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes, as seguintes competências:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
b) Decidir sobre os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, pedreiras e recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
c) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a intervenções em áreas de REN;
d) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados;
e) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a localização de construções ao longo das estradas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
f) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural;
g) Nomear os representantes das CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental, quando a Direcção de Serviços de Gestão Territorial assegure a representação da CCDR;
h) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional do pessoal do serviço que dirige;
i) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica, incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que se refere a Portaria 393/2004, de 16 de Abril.
2 - A competência delegada pela alínea i) do número anterior pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.