Despacho 369/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos despachos n.os 16 796/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e 21 513/2005, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2005, ambos do Secretário de Estado da Educação, de acordo com o Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Joaquim Barbosa as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Todos os actos que decorram do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
1.2 - Todos os actos referentes a pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente:
1.2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente, nos limites das quotas fixadas;
1.2.2 - Autorizar os destacamentos ao abrigo do despacho 10 092/99, de 21 de Maio;
1.2.3 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância e de docentes dos ensinos básico e secundário em resultado de concurso;
1.2.4 - Afectar os docentes do quadro de zona pedagógica da área desta Direcção Regional;
1.2.5 - Homologar os contratos de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.2.6 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
1.2.7 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;
1.2.8 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
1.2.9 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;
1.2.10 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, nos termos da legislação aplicável;
1.2.11 - Autorizar as dispensas de serviço docente para a formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, com a nova redacção pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro;
1.2.12 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo n.º8/2005, de 3 de Fevereiro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino;
1.2.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias ao pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
1.2.14 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na subsecção IV da secção II do capítulo I do título II do livro I do Código do Trabalho, assim como a sua regulamentação, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente ao pessoal docente e não docente;
1.2.15 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
1.2.16 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
1.2.17 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;
1.2.18 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;
1.2.19 - Homologar os protocolos estabelecidos entre as escolas e as instituições de ensino superior, nos termos definidos na Portaria n.º1097/2005, de 21 de Outubro;
1.2.20 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.2.21 - Celebrar protocolos com instituições de formação;
1.2.22 - Apoiar em termos logísticos a execução do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.2.23 - Autorizar o exercício em acumulação de quaisquer funções ou actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos da Portaria 814/2005, de 13 de Setembro;
1.2.24 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;
1.2.25 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
1.2.26 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
1.2.27 - Autorizar transferências e nomeações de pessoal não docente em resultado de concurso;
1.2.28 - Autorizar o pessoal não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;
1.2.29 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos de trabalho, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
1.2.30 - Qualificar os acidentes em serviço sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como autorizar o pagamento das despesas decorrentes dos mesmos.
2 - No âmbito da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio:
2.1 - Todos os actos referentes aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos de escolas, nomeadamente:
2.1.1 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
2.1.2 - Nomear e dar posse às comissões provisórias e às comissões instaladoras;
2.1.3 - Autorizar a exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;
2.1.4 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril.
4 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 30 de Maio de 2005 pelo director regional-adjunto no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
24 de Novembro de 2005. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.