Aviso 84/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, área funcional administrativa e financeira, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 308/2000, de 14 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar mencionado, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.
3 - Legislação aplicável:
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., em Sacavém.
5 - Requisitos especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados/avaliados no mínimo de Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo especialista da área funcional administrativa e financeira compete, genericamente, o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos no âmbito de contabilidade e aprovisionamento, designadamente a observação da conformidade legal na instrução de processos de realização de despesas (bens e serviços), e seu encaminhamento; introdução em sistema informático de alterações orçamentais; verificação de balancetes; processamento de texto e folha de cálculo Excel.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
9 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo, para a Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Concurso e lugar a que se candidata;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri do concurso se devidamente comprovados.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço/avaliação de desempenho dos anos relevantes para admissão ao concurso ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Caso não tenha sido atribuída avaliação, os candidatos deverão requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração total (em horas) ou declaração do serviço que ateste estes elementos;
e) Declaração passada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas desempenhadas pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos implica a exclusão do concurso.
11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor Manuel José Duarte Leite de Almeida, vice-presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
Vogais efectivos:
Doutor José Joaquim Gonçalves Marques, investigador auxiliar do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
Licenciada Maria de Fátima Carvalho Miranda Pereira Gonçalves, directora de serviços de Administração-Geral do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. :
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Pereira Serrano Nunes, chefe de secção do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
Isabel Maria Lopes Ferro Frazão, técnica de 1.ª classe do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Martins Montalvão e Silva.