Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 62/2006, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 62/2006 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 97-B/R/2005 do reitor da Universidade da Madeira, de 8 de Novembro, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do despacho 1376/2004, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004, e do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), do Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho 5425/2005 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na carreira de técnico de informática de grau I, nível 1, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, foi consultada a bolsa de emprego público, resultando da declaração de inexistência.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - as funções definidas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à da carreira de técnico de informática, constante do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira, Campus da Penteada.

7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico/profissional/outros níveis III na área de informática e redes digitais.

7.2 - Critério preferencial - experiência nas áreas de manutenção de hardware, software, redes e comunicação de dados.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, que será teórica e terá a forma escrita e a duração de três horas (uma hora e trinta minutos para cada prova) em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional, de acordo com o n.º 3.º da Portaria 352/2002, de 3 de Abril, e sobre o conjunto de requisitos de natureza habitacional exigível para o seu exercício.

As provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos gerais - despacho 13 381/99 (2.ª série), da direcção-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias da Universidade da Madeira.

Prova de conhecimentos específicos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado, respectivamente, pelo despacho 16 367/2004 (2.ª série) do reitor da Universidade da Madeira, de 20 de Julho de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 12 de Agosto de 2004.

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e que visa apreciar os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Expressão e fluência verbais;

Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

Sentido crítico e cultura geral.

As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência (código e número de telefone);

b) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Experiência profissional, e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, como consta do artigo 29.º, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia;

d) Certificado de curso de formação profissional, com indicação do número de horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

i) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

12.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

12.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terá em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados aos estagiários.

13 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

14 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas, para consulta, no placard existente na Universidade da Madeira, sito ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - licenciado José Carlos Pimenta Rebolo, coordenador da área de missões.

Vogais efectivos:

Licenciado Gilberto Magno Martins de Freitas, responsável pelo subsector de redes e comunicações, sistemas operativos e manutenção (equiparado ao cargo de direcção intermédia do 2.º grau).

Engenheiro Pedro Dionísio Valente, especialista de informática do grau 1, nível II.

Vogais suplentes:

Engenheiro Duarte Nuno Fernandes Homem Costa, especialista de informática do grau 1, nível II.

Engenheiro Gonçalo Nuno Sol Teixeira, especialista de informática do grau 1, nível II.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Novembro de 2005. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 352/2002 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a divulgação das vendas no processo judicial de execução fiscal através da Internet.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda