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Aviso 11/2006, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 11/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 1 de Julho de 2005 do director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de BD da carreira de biblioteca e documentação constante do quadro de pessoal desta Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - O concurso será válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005, pelo despacho 5425/2005, da Ministra da Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.

4 - Ao lugar a prover correspondeu o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisito especial de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições previstas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

6 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pelas Leis 44/99, de 11 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, sendo a remuneração a correspondente aos escalões e índices fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, com a duração de quinze/trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores e baseada no programa de prova de conhecimentos para concurso de técnico profissional do quadro de pessoal da Faculdade, aprovado por despacho de 21 de Junho de 1996 do vice-reitor da Universidade do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 1996, cuja legislação base necessária à sua realização é a constante da relação anexa ao presente aviso.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

9.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

a) Aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais;

b) Gestão de catálogos;

c) Serviço de atendimento ao público;

d) Pesquisa e difusão bibliográfica;

e) Funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação;

f) Introdução de dados bibliográficos (com recurso a PORBASE);

g) Selecção e indexação de documentos em sistemas automáticos (novas tecnologias);

h) Meios de recolha e divulgação das informações com interesse para a área de ensino;

i) Noções sobre direitos e deveres de funcionários e agentes;

j) Estrutura orgânica e administrativa da Universidade do Porto, faculdades e escolas e seus estabelecimentos anexos.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Experiência profissional;

Habilitações literárias;

Formação profissional específica.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

9.4 - A prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova oral de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

12 - Dos requerimentos de admissão devem constar, além da identificação do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.

13 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, com indicação da média final do curso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a tais requisitos.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, será afixada no átrio da Faculdade, junto à respectiva Secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal suplente:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Fátima da Silva Brandão, professora associada.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Adelino José Soares Pinto, técnico superior de 1.ª classe de BD.

2.º Licenciada Paula Isabel Loureiro Carvalho, técnico superior de 2.ª classe de BD.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Elisabete Maria Azevedo Amaro Maciel, assistente convidada.

2.º Licenciada Albina Maria da Mota Moreira Pinto da Silva, técnico superior de 1.ª classe de BD.

14 de Dezembro de 2005. - O Director, José da Silva Costa.

ANEXO

Legislação de base

Direitos e deveres dos funcionários e agentes - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Estrutura orgânica e administrativa da Universidade do Porto, faculdades e escolas e seus estabelecimentos anexos:

Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;

Despacho 20 644/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2001 - Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2000 - regulamento orgânico e quadro do pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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