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Aviso 22986/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso comum para ingresso com vista ao preenchimento de 179 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, área de auxiliar, motorista e telefonista, do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região e no âmbito regional

Texto do documento

Aviso 22986/2009

Faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 3 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 179 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, área de auxiliar, motorista e telefonista, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, e no âmbito regional, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Salvaguarda-se no entanto que, o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 11/93, de 15/01, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Despacho Normativo 9/2006, de 16 de Fevereiro;

Despacho Normativo 10/2007, de 26 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;

Portaria 651/07, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 298/2007, de 22 de Agosto;

Declaração de rectificação 81 de 2007, de 12 de Setembro;

Despacho 24101/2007, de 22 de Outubro;

Portaria 1368/2007, de 18 de Outubro;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Portaria 301/2008, de 18 de Abril;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (suplemento)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

4 - Local de trabalho: As vagas postas a concurso destinam-se aos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região e sede da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., cuja distribuição se encontra identificada no Anexo 1, devendo apenas ser indicada(s) a(s) referência(s) a que respeita a área e o local de colocação pretendido pelo candidato.

5 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., após o termo do procedimento concursal.

6 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Podendo de igual modo revestir a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, e ainda de responsabilidade pelos equipamentos sob guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Experiência nas funções no âmbito dos Centros de Saúde, a que pertencem nos Agrupamentos, ou no âmbito regional, para a qual o titular se candidata;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

10 - Formalização da candidatura: A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica desta Administração Regional (www.arslvt.min-saude.pt), ou nas instalações sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77, R/C, em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Região, sita na Av.ª dos Estados Unidos da América, 75-2.º Piso, 1749-046 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, entre as 09.30h e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal);

c) Documento comprovativo do Certificado de Habilitações;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente aviso.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

13 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção: Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando o tipo de relação jurídica seja a identificada no ponto 14.1 ou do 14.2, do presente aviso, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção que vierem a ser aplicados, consoante o caso, serão eliminatórios de acordo com a ordem enunciada na lei.

14.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como, aos candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público, em que:

14.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é individual e reveste a forma escrita, com consulta da legislação (identificada no ponto 3 do presente aviso). A escala de valoração adoptada é de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 (nove vírgula cinco) valores.

Terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

14.1.2 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação que resulte em reduzido ou insuficiente, é eliminatória do procedimento.

14.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas, ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exerçam actividades idênticas às publicitadas realizarão, os seguintes métodos de selecção eliminatórios per si:

Avaliação curricular: que terá por objectivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas, em que a valoração é na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 (nove virgula cinco) valores, consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências: que visa avaliar de forma interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista terá a duração de aproximadamente 30 minutos.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que aos candidatos que passaram a este método de selecção, que obtêm valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

14.3 - Caso ocorra um elevado número de candidatos, que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular.

14.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,500 (nove virgula cinco) valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes, sempre que solicitadas.

15 - A legislação necessária à preparação dos temas é a que consta no ponto 3, do presente Aviso.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da lei para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados através de ofício.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento.

A composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Pires Casimiro Sá Pessoa, Técnica Superior, ARSLVT;

Vogais efectivos:

1.ª Vogal: Maria Luzia Lopes dos Santos Melo, Assistente Técnica;

2.º Vogal: Manuel Ferreira Teixeira, Assistente Operacional, ARSLVT;

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Maria Judite Ferreira Moraes Mota Gambez, Assistente Técnica, ARSLVT;

2.ª Vogal: Ana Clara Marques Cruz Alves, Assistente Técnica, ARSLVT.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.

Anexo 1 - Assistentes operacionais

(ver documento original)

202695432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-18 - Portaria 1368/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços das unidades de saúde familiar (USF) e publica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 301/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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