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Aviso 22925/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22925/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (desporto)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para ocupar o seguinte posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (Desporto) - Divisão Social e Cultural.

2 - Caracterização do posto de trabalho - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, que consiste em desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inerentes à licenciatura inseridos nos seguintes domínios de actividade: planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo, e ainda funções de docente das actividades de enriquecimento curricular nas escolas do concelho.

3 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Verde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar a para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar, n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprocado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em Educação Física e ou Desporto.

8 - Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 17 de Novembro de 2009.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9. - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.cm-castroverde.pt (Apoio ao Municípe/ requerimentos/ recursos humanos/ candidatura ao procedimento concursal/ formulário), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Camara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Tema 2:

Conhecimentos Específicos: Bibliografia;

Decreto-Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro - Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

Decreto-Lei 271/2009, de 01 de Outubro - Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Batata, T. e al.(1997). Actividade física e medicina moderna. Europress.

Barbosa, T. & Queirós, T.(2005). Manual prático de actividades aquáticas e hidroginástica. Xistarca. 2.ª Edição.

Barreiros, J., Espanha, M.,& Correia, P. (2006). Actividade física e envelhecimento. FMH Edições.

Lança, R. (2003). Animação desportiva e tempos livres. Editorial Caminho, SA.

Maria, A.& Nunes, M.(2007). Actividade física e desportiva. 1.º ciclo do ensino básico, orientações programáticas. Ministério da Educação.

Neto, C.(2001). Motricidade e jogo na infância. Sprint. Rio de Janeiro. 3.ª Edição.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional todas relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAD) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenha, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.7 - Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = PEC(75 %) + AP(25 %), em que:

OF = Ordenação Final, PEC = Prova Escrita de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica.

10.8 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será efectuada através da seguinte fórmula: OF = AC (60 %) + EAC(40 %), em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10.9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Composição do Júri:

Presidente - André Filipe Guerreiro Alves, Técnico Superior (Desporto)

Vogais efectivos - Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica),

Adriano Miguel Simões Mariano, Técnico Superior (Desporto).

Vogais suplentes - Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Pito Simões, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Prestação das provas: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Publicitação dos resultados: os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Verde e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-castroverde.pt.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castro Verde e disponibilizada na página electrónica.

17 - Candidatos portadores de deficiência - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e em Jornal de expansão nacional.

19 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da referida Portaria, que conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Castro Verde, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

302670192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 5/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento da (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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