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Aviso 22660/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática do mapa de pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22660/2009

Concurso Externo de Ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Informática do Mapa de Pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz -se público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Informática do Mapa de Pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Âmbito - Ao presente concurso é aplicável o disposto na seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; e Portaria 358/2002, de 3 de Abril. De acordo com o quadro legal em vigor, observar-se-ão ainda as injunções decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de Validade - O presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - Governo Civil do Distrito de Évora.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Apoio informático e assistência técnica ao parque informático do Governo Civil; gestão do servidor do Serviço (linux e windows 2003 server); gestão das redes de Internet e Intranet implementadas; articulação logística de procedimentos de aquisição e adjudicação com os responsáveis designados para o efeito; design gráfico e assessoria na área editorial de acordo com prioridades estabelecidas; execução de competências de apoio genérico, num enquadramento de flexibilização da função, nos domínios de actividade do Governo Civil.

5 - Posicionamento Remuneratório - o previsto no Mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Pública.

6 - Requisitos Gerais de Admissão - Os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Idade igual ou superior a 18 anos;

c) Habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos Específicos de Admissão - Conforme previsto no Mapa de Pessoal do Organismo, Curso Tecnológico ou Profissional em Informática.

8 - Requisitos Preferenciais de Admissão - experiência profissional comprovada nas áreas requeridas; domínio de Linux, Windows Server, Exchange Server e Servidores Web; domínio de ferramentas informáticas quer de gestão de backoffice, quer de Redes e Firewalls; CAD, Corel, Dreamweaver, Flash, Fireworks, Photoshop, Adobe Ilustrator e Adobe Indesign; programação em Java, PHP, ASP e HTML.

9 - Requisitos de Vínculo:

a) Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público;

b) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º do citado diploma e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 714/09/MEF, de 24.09.09 de SE o Ministro de Estado e das Finanças.

c) Sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a) e b), o presente concurso destina-se a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 34.º, foi aberto o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado no SigaMe em 17 de Julho de 2008, ao qual não foi apresentada nenhuma candidatura.

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Governo Civil idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

12 - Métodos de Selecção - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados numa escala de 0 e 20 valores, com expressão até às centésimas de valor e ponderações diferenciadas.

a) Ponderações atribuídas a cada método/critério:

i. Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação de 40 %;

ii. Avaliação Curricular (AC): Ponderação de 30 %;

iii. Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Ponderação de 30 %

b) A Valoração Final (VF) resultará da seguinte expressão:

VF =0,40 % PC + 0,30 % AC + 0,30 % EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - Método que visa avaliar os conhecimentos técnicos e profissionais, bem como as competências necessárias aos candidatos para o exercício das funções constantes do procedimento. Revestir-se-á de natureza teórica e prática (simulação), em suporte papel e informático, com a duração de 1h00 m (vertente teórica) mais 1h30 m (vertente prática).

12.1.1 - A prova escrita realizar-se-á sem recurso a consulta presencial de legislação ou quaisquer outra documentação de apoio e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, relacionadas com as temáticas adiante designadas:

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação

b) Administração de sistemas

c) Linguagens de programação

d) Bases de dados

e) Ferramentas de Qualidade: BSC, CAF e QUAR

f) Recenseamento Eleitoral e SIGREweb

g) Gestão das redes de Internet e Intranet

h) Segurança Interna, Protecção Civil e Segurança Rodoviária

12.1.2 - A simulação relacionar-se-á com a gestão do servidor do Governo Civil, com a programação PHP e HTML e com a utilização de um dos programas de design gráfico referidos em 8.

12.1.3 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,500 valores na Prova de Conhecimentos considerar-se-ão excluídos do concurso, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Avaliação Curricular - Método que visa analisar a qualificação e aptidões dos candidatos, tendo designadamente em conta os seguintes factores - valorados numa escala de 0 e 20 valores, com expressão até às centésimas de valor e ponderações diferenciadas:

a) Habilitações Literárias - Ponderação de 30 %;

b) Formação e qualificação profissional - Ponderação de 30 %;

c) Experiência profissional - Ponderação de 40 %.

12.2.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,500 valores na Avaliação Curricular considerar-se-ão excluídos do concurso, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Método que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Aspectos a avaliar: Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer; Interesse e motivação profissionais; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação.

b) Níveis classificativos: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); e Insuficiente (4 valores).

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam das actas de reunião do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 36.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Forma de Entrega de Candidaturas:

a) A apresentação de candidaturas é efectuada em suporte papel, por requerimento ao dirigente máximo do serviço, nos termos do formulário tipo disponível nas instalações do Governo Civil de Évora e no site oficial do Organismo (www.gov-civil-evora.gov.pt), de acordo com o estipulado nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) O formulário deverá ser acompanhado de fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão), currículo profissional do candidato (modelo europeu) e documentos comprovativos das habilitações profissionais ou formativas que expressamente sejam referidas no formulário de candidatura. A não apresentação de qualquer dos documentos referenciados é motivo de exclusão do procedimento.

c) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores e quando for o caso, a candidatura deverá ser ainda acompanhada da declaração de vínculo de emprego público, a qual não sendo entregue determinará de igual modo a não consideração do candidato nessa categoria.

d) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Local de Entrega de Candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio (com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na/para a Secretaria do Governo Civil do Distrito de Évora, Rua Francisco Soares Lusitano, 7000-897 Évora (se entregues pessoalmente, entre as 09h00 e as 12h30 ou entre as 14h00 e as 16h30).

20 - Prazo de Entrega de Candidaturas - Até 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

21 - Composição do Júri - Presidente: Licenciado José António Santos; Vogais efectivos: Licenciada Florbela da Luz Descalço Fernandes, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Técnico de Informática Frutuoso Luís Carvalho Roma; Vogais suplentes: Licenciada Maria Teresa Bragança Dias Tedeu; e Licenciada Maria Nazaré Pereira Lança.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo dirigente máximo do Serviço, será divulgada nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Évora (www.gov-civil-evora.gov.pt) e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

27 de Novembro de 2009. - A Governadora Civil, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos.

202680366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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