Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22549/2009, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal - um assistente técnico - DSAD

Texto do documento

Aviso 22549/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, da categoria e carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso SGMFAP/09/2009 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 30 de Novembro de 2009, do Secretário-Geral, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria e carreira geral de assistente técnico, previsto e não ocupado, constantes no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como parecer favorável identificado no ponto 10 do presente aviso.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no Arquivo Contemporâneo, no Largo do Terreiro do Trigo n.º 29, 1100-603 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado com referência à área funcional de Biblioteca e Arquivo - Funções de natureza operativa, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas e domínios de actuação da Secretaria-Geral consubstanciadas nas competências previstas no Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, e na Portaria 345/2007, de 30 de Março, no que concerne à Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação, designadamente, realização de tarefas relacionadas com a gestão da documentação, organização dos fundos arquivísticos, descrição da documentação, microfilmagem da documentação, controle de qualidade dos microfilmes, e aplicação de normas e procedimentos arquivísticos.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade.

8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Identificação do parecer dos membros do Governo - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu o despacho favorável n.º 843/2009/SEAP, de 6 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 585/2009/MEF, de 13 de Agosto.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, (http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx), podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal, com a seguinte referência"Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de assistente técnico - área funcional de Biblioteca e Arquivo" para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, n.º 5 - 1100-016 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 e as 12.30 e entre as 14.30 e as 17.30).

12.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13 - Métodos de selecção obrigatórios - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

13.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) que comportará duas fases.

13.3 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e incidirá sobre os temas a que se refere o Anexo I ao presente Aviso.

13.3.1 - A legislação e bibliografia aconselhadas à realização da prova de conhecimentos encontram-se publicitadas no Anexo ao presente Aviso, dele fazendo parte integrante.

13.4 - Os candidatos referidos no ponto 13.1 podem afastar mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do ponto 13.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

14 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência na ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal, face à necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e resposta da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, os métodos de selecção serão faseados, de acordo com as regras definidas no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos nos n.º 13.1 e n.º 13.2 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do presente procedimento concursal.

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 13.1 e 13.2, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, o indicado nas respectivas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do citado artigo 53.º, consoante os candidatos se enquadrem na primeira ou na segunda situação.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A Prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

16.2 - A Avaliação psicológica é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.3 - A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

17 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguintes.

18 - Ponderação - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 13.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

60 %(AC)+40 %(EAC)=100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 13.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

60 %(PC)+40 %(AP)=100 %

c) Na situação prevista no ponto 15 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 13.1

100 %(AC)

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 13.2

100 % (PC)

19 - Sistema de ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente Aviso.

23 - Notificação dos candidatos - Todas as notificações, bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção, são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - licenciada Maria João Vasques Pedro Nunes, Directora de Serviços, em substituição;

Primeiro vogal efectivo - licenciada Ana Maria Teixeira Gaspar, Técnica superior que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo - Rosa Maria Rocha de Almeida Henriques, Técnica superior;

Primeiro vogal suplente - licenciado João Paulo Soares Marques Sabino, Técnico superior;

Segundo vogal suplente - licenciado Mário José da Assunção de Matos Franco, Técnico superior.

26 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 12 do presente Aviso.

27 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de Emprego - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

29 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.), por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

I - Legislação Relevante Geral:

Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março; Portaria 345/2007, de 30 de Março e Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime comum de mobilidade entre serviços - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

II - Legislação Relevante Específica:

Regime de protecção e valorização do património cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Regime que regula o Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

Normas ISO, disponíveis para consulta no Arquivo Contemporâneo, sito no Largo do Terreiro do Trigo, n.º 29, 1100-603 Lisboa:

Norma ISO 5466 de 1996;

Norma ISO 6199 de 1991;

Norma ISO 6200 de 1990;

Norma ISO 9878 de 1990.

III - Bibliografia aconselhada:

Alves, Ivone, Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa: IBNL, 1993;

Silva, Armando B. Malheiro da; Ribeiro, Fernanda; Ramos, Júlio; Real, Manuel Luís - Arquivística. Teoria e Prática de uma ciência da informação, Porto: Afrontamento, 1999.

3 de Dezembro de 2009. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

202673246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 345/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda