Portaria 1094/2001
de 12 de Setembro
A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
É autorizado o funcionamento, a partir do ano lectivo de 2001-2002, dos cursos de licenciatura em Enfermagem e bietápico de licenciatura em Fisioterapia, na Universidade Atlântica, nas instalações sitas em Oeiras que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Unidade orgânica
Os cursos funcionam na Escola Superior de Saúde Atlântica, unidade orgânica da Universidade Atlântica.
3.º
Curso de licenciatura em Enfermagem
1 - É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99.
4.º
Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia
1 - É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo II à presente portaria.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
3 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
4 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
6 - Ao curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde Atlântica aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente em cada um dos cursos não pode exceder 50.
2 - A frequência global de cada um dos cursos não pode exceder 200 alunos.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
Para cada um dos cursos, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 é fixado em 30.
8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
9.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2001.
ANEXO I
Universidade Atlântica
Escola Superior de Saúde
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Universidade Atlântica
Escola Superior de Saúde
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo - grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)