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Aviso 21206/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21206/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado (M/F)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4 e 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 5 de Novembro de 2009, por força do n.º 1, do artigo 4, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior

Referência B - 17 Assistentes Operacionais

2 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei.

2.1 - Serviço a que se destinam:

Referência A: Gabinete Técnico Florestal

Referência B:

Divisão Administrativa e Recursos Humanos - (Acção Social) e (Educação);

Divisão de Turismo, Desporto, Cultura e Informática - (Desporto);

Núcleo de Obras Particulares e Obras por Administração Directa - (Processos de Obras por Administração Directa);

3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

4 - Em cumprimento do n.º 4, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme deliberação de câmara, tomada em reunião realizada em 5 de Novembro de 2009.

5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto ao despacho autorizador de abertura do presente procedimento.

6 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artº49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes:

Referência A: - Cumprir as atribuições cometidas em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, estabelecidas pela Lei 20/2009, de 12 de Maio.

Referência B: - Serviços de limpeza, tarefas de remoção de lixo e equiparados, conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagens e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, manutenção espaços públicos, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos relacionados com actividades inseridas nos serviços onde irão ser integrados.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Ordenamento e Recursos Naturais

Referência B: Escolaridade Obrigatória

8 - Remuneração:

Referência A: Nos termos do artigo 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria (nunca inferior à 2.º posição e nível remuneratório 15) sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.

Referência B: Será determinada por negociação com esta Entidade, de acordo com o n.º 1, do artigo 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:

a)-Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)-18 anos de idade completos;

c)-Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)-Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)-Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República

11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

11.2 - Na situação referida no ponto 16 do presente aviso, a candidatura deverá ainda ser acompanhada de curriculum vitae.

12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.1 - Nos termos da al.ª l, do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

14 - Métodos de selecção

Referência A e B

Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artigo 53, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.

É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artigo 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:

Comum às duas referências:

Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)

Referência A - Legislação específica

Lei 33/96, de 17 de Agosto - Lei de base da Política Florestal

Decreto Regulamentar 8/2006 de 19 de Julho - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul.

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra incêndios, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.

Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto - Regulamento do fogo controlado

Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - Espaços de lazer/recreio.

Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Características de pontos de água

Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro - Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal.

Comum às duas referências

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

APS = Entrevista Profissional de Selecção

16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 14.

16.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal.

17 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial

Vogais efectivos: 1.º - Ana Maria Louvado Meneses Santos, Coordenadora Técnica da Secção Pessoal, Arquivo e Expediente;

2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)

Vogais suplentes: 1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)

2.º Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnica

Referência B:

Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial

Vogais efectivos: 1.º - Ana Maria Louvado Meneses Santos, Coordenadora Técnica da Secção Pessoal, Arquivo e Expediente;

2.º - Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)

Vogais suplentes: 1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)

2.º Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnica

18 - Nos termos da al.ª t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

20 - Em cumprimento da al.ª h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

302580744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 8/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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