Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 2009-08-25, está aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 70 postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas respectivas moradas dos Centros de Emprego da Delegação Regional do Norte.
4 - Caracterização dos 70 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior para:
Centro de Emprego de Amarante - 5 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Arcos de Valdevez - 1 posto de trabalho.
Centro de Emprego de Barcelos - 3 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Basto - 4 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Braga - 5 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Bragança - 1 posto de trabalho.
Centro de Emprego de Chaves - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Fafe - 3 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Felgueiras - 4 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Gondomar - 5 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Guimarães - 3 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Lamego - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Matosinhos - 3 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Penafiel - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Porto - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Porto Ocidental - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Póvoa do Varzim - 4 postos de trabalho.
Centro de Emprego São João da Madeira - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego Santo Tirso - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Valongo - 2 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Viana do Castelo - 1 posto de trabalho.
Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia - 8 postos de trabalho.
Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão - 2 posto de trabalho.
Centro de Emprego de Vila Real - 2 posto de trabalho.
Actividade:
a) Incentivar e promover, a realização das acções conducentes à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de emprego envolvente;
b) Potenciar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e de formação profissional, visando a promoção do emprego;
c) Recolher e difundir informações sobre a situação e perspectivas do mercado de emprego e proceder às análises necessárias, considerando, em especial, o conhecimento e a caracterização da procura e da oferta;
d) Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento local, no sentido de que, na sua actuação, sejam consideradas as problemáticas do emprego, da formação e da reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos;
e) Colaborar na detecção de necessidades locais de formação e integração profissional, propor a sua realização e assegurar-lhes o acompanhamento e apoio necessários;
f) Proporcionar serviços de informação e orientação profissional, tendo em conta os públicos prioritários, designadamente os jovens, os desempregos de longa duração, as mulheres, os grupos sociais desfavorecidos e os ex-formandos;
g) Apoiar e dinamizar a realização de programas de formação profissional e de criação de postos de trabalho;
h) Suscitar iniciativas inovadoras que se traduzam na integração de grupos específicos de candidatos a emprego, em particular os grupos sociais mais desfavorecidos;
i) Assegurar um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do centro, propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solicitações que lhe sejam colocadas;
j) Articular com os centros de formação profissional de gestão directa e participada, com outras entidades formadoras acreditadas e com os centros novas oportunidades, com vista ao encaminhamento dos seus utentes, na perspectiva da sua qualificação profissional para as necessidades do mercado de trabalho.
5 - Requisitos de admissão:
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que à data de abertura reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser licenciado. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
g) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5.1 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:
a) Possuir experiência nas actividades caracterizadoras do posto de trabalho a que o candidato se propõe.
b) Possuir experiência em atendimento ao público e licenciatura em Gestão ou Sociologia ou Direito ou Economia ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Electrotécnica ou Psicologia.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a entidade empregadora pública - IEFP, I. P. - nos termos do disposto do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta deste Instituto e atendendo ao alargamento das atribuições do IEFP, IP ao nível da realização de acções de acompanhamento, verificação e auditoria aos apoios financeiros ou técnicos concedidos no âmbito das medidas de emprego e formação profissional, de que o IEFP, IP é executor, introduzido pelo Decreto-Lei 157/2009, de 10 de Julho, que alterou a orgânica do Instituto, o presente procedimento tem natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e considerando o carácter urgente e a expectativa de um elevado número de candidaturas, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, de acordo com a tipologia dos candidatos.
9.1 - Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em mobilidade especial que não tenham exercido funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de selecção a aplicar são:
a) Método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC);
b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
9.2 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam os métodos de selecção a aplicar são:
a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);
b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
9.3 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competência técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, composta por duas partes, que serão valoradas cada uma delas, numa escala de 0 a 10, considerando-se a valoração até às centésimas. A primeira parte é constituída por perguntas de escolha múltipla. A segunda parte, com a valoração de 0 a 10, é constituída por duas perguntas de desenvolvimento.
A prova será individual, sem consulta da legislação, terá a duração de 1hora e 30 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação que será disponibilizada na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
a) Lei Orgânica do MTSS - Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;
b) Lei Orgânica do IEFP, I. P. - Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio alterado pelo Decreto-Lei 157/2009, de 10 de Julho;
c) Estatutos do IEFP, I. P. - Portaria 637/2007, de 30 de Maio, alterada e republicada em anexo à Portaria 570/2009, de 29 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 42/2009, de 23 de Junho;
d) Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Regime do contrato em funções públicas e regulamentação - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
g) Reforma da Formação Profissional - RCM n.º 173/2007, de 7 de Novembro;
h) Quadro Legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem - Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro;
i) Politica de Emprego - Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril;
j) Iniciativa Novas Oportunidades - Portal do Governo;
k) Iniciativa para o investimento e emprego - Portal do Governo;
l) Plano Nacional de acção para o crescimento e o emprego 2005-2008 - Portal do Governo;
m) Plano Nacional de Emprego - Portal do Governo;
n) Plano Oficial de Contabilidade Pública;
o) Código do Procedimento Administrativo.
9.4 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos.
9.5 - Entrevista Profissional de selecção (EPS). Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.6 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles, bem como na classificação final.
9.7 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.8 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF= 70 % PC + 30 % EPS
ou
CF= 70 % AC + 30 % EPS
10 - Apresentação e formalização de candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser apresentada, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
10.2 - Modo de apresentação da candidatura:
10.2.1 - A candidatura deverá ser encerrada em envelope opaco e fechado, no rosto do qual se deve identificar o candidato, o número do aviso e a respectiva Referência da candidatura;
10.2.2 - A candidatura deve ser entregue directamente na Secretaria-geral do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., sita na Av. José Malhoa n.º 11 - 1099-018 Lisboa, entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 17h00 ou enviada por correio registado com Aviso de Recepção para a mesma morada desde que a recepção ocorra no prazo fixado no ponto anterior.
10.3 - A candidatura deverá ser obrigatoriamente formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, bem como do requerimento da candidatura, disponibilizados na página electrónica do IEFP, I. P.;
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11 - Além do formulário de candidatura deverão ser entregues sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respectiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;
b) Cópia do certificado de Habilitações;
c) Curriculum vitae, datado e assinado e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.
12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Costa Almeida e Melo.
1.º Vogal: Dr. Rogério Dulcídio da Silva Brandão.
2.º Vogal: Dr.ª Fernanda João Vizetto Guerreiro Duarte de Vasconcelos Couto.
Suplentes: Dr. João Pedro Bau Falé Costa e Dr.ª Teresa Paula de Freitas Gomes.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República afixada nas instalações dos Serviços Centrais do IEFP, I. P. sitos na Rua de Xabregas n.º 52 - 1949-003 Lisboa e publicitada na página electrónica do organismo.
20 de Novembro de 2009. - A Directora, Sara Maria Murta Ribeiro.
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