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Aviso 19586/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum n.º 20/DRH/2009 para recrutamento de dois técnicos superiores, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas do mapa de pessoal do IHRU

Texto do documento

Aviso 19586/2009

Procedimento concursal comum n.º 20/DRH/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo de 15 de Outubro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República do presente aviso, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU), para exercer funções no Departamento de Programas de Reabilitação (DPR).

2 - Não foi efectuada consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria acima referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P (IHRU), Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5/1099-019 em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Instituto, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Actividade a cumprir: assessoria e apoio técnico para desenvolvimento e acompanhamento de projectos de reabilitação e requalificação urbana, com as valências próprias da área de arquitectura, envolvendo a execução das seguintes tarefas:

a) Preparação e lançamento de procedimentos concursais para a elaboração de projectos de arquitectura, de execução e de empreitadas de obras públicas, ancorados em metodologias participativas, designadamente no contexto das parcerias institucionais existentes para a reabilitação de áreas urbanas

b) Acompanhamento e monitorização do desenvolvimento dos projectos e das obras

c) Acompanhamento e apoio na construção dos dossiers técnicos relativos aos projectos com co-financiamento externo, designadamente dos EEAGrants e do QREN

d) Participação na elaboração de estudos e acções que promovam a reabilitação do edificado e a regeneração do tecido urbano

e) Análise de propostas de constituição de áreas de reabilitação urbana (ARU)

f) Apoio técnico à implementação de acções que promovam a qualificação territorial, designadamente em territórios de vulnerabilidade crítica

g) Colaborar na elaboração de planos de acção que promovam a reabilitação urbana inclusiva, contribuindo para a reflexão sobre as estratégias de inclusão social e económica em projectos de intervenção territorial, no contexto das políticas de desenvolvimento urbano e das cidades

h) Apoiar tecnicamente acções de revitalização urbanas, com especial enfoque nas desenvolvidas em áreas de reabilitação urbana, promovidas pelas entidades competentes

i) Instruir processos de concessão de apoios à reabilitação urbana, designadamente para a reabilitação do edificado, no contexto dos programas nacionais existentes

j) Apoiar a construção de soluções que recorram a novas ferramentas de engenharia financeira em projectos de intervenção urbana

k) Apoiar e promover soluções que privilegiem as parcerias público-privadas no domínio da reabilitação urbana

l) Apoiar a instrução de candidaturas a linhas de apoio no domínio da eficácia energética em edifícios de habitação social bem como nas demais áreas de intervenção a cargo do IHRU

m) Apoiar e participar no desenvolvimento de acções de sensibilização para a temática da reabilitação urbana

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com contrato de trabalho em funções públicas, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 64-A/2008, de 31.12, não serão admitidos trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura, mestrado ou doutoramento.

11 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Arquitectura ou Arquitectura Paisagística;

b) Conhecimentos aprofundados sobre desenvolvimento urbano e política de cidades;

c) Experiência profissional relevante na área do ordenamento do território e ou da reabilitação urbana

d) Experiência em elaboração de análises técnicas de suporte à decisão;

e) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção de informações, relatórios e pareceres sobre as temáticas associadas aos domínios de intervenção em causa;

f) Experiência de articulação dos níveis central e local, em contexto de trabalho nas áreas do ordenamento do território e ou reabilitação urbana;

g) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (word, excel e powerpoint);

h) Competências pessoais que facilitem a interacção e a obtenção de consensos entre os vários actores urbanos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Através de preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na funcionalidade Recursos Humanos - Procedimentos concursais, da página electrónica do IHRU www.portaldahabitacao.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto a Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

12.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12.3 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, com registo e com aviso de recepção para o endereço do IHRU, I. P., Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 9h e as 16h 30 m, todos os dias úteis

12.4 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, d e27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

e, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

OF= 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

13.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, efectuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

A Politica de Cidades e o Ordenamento do Território;

Experiência de intervenções de reabilitação urbana integrada em Portugal;

O papel do IHRU enquanto entidade nacional para a concretização da política de reabilitação urbana em articulação com a politica de cidades;

O papel das parcerias no contexto das intervenções de qualificação urbana.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na funcionalidade Recursos Humanos -Procedimentos concursais, em www.portaldahabitacao.pt.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., é publicitada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público na Direcção de Administração e Recursos Humanos e ainda disponibilizada na página electrónica do IHRU, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Maria de Fátima Ramos Ferreira, Coordenadora do Departamento de Programas de Reabilitação

Vogais efectivos:

Licenciados Rogério de Oliveira Pampulha, técnico superior do IHRU, na qualidade de 1.º vogal efectivo e Maria de Lourdes Santa Comba Castro, técnica superior do IHRU, na qualidade de 2.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

Licenciadas Rita Heleno Mendes, Técnica superior do IHRU, e Susana Maria Soares Leitão de Sousa, Técnica superior do IHRU,

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo

21 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Continuação, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 - Bibliografia e legislação

ISCTE/CET, Observatório do QCA III (2005) - Políticas Públicas de Revitalização Urbana - Reflexão para a formulação estratégica e operacional das actuações a concretizar no QREN

Documento Politica de Cidades POLIS XXI (disponível no site do Governo)

IHRU, Revista "Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana", Lisboa

Carta de Leipzig sobre Cidades Europeias Sustentáveis, adoptada na reunião informal de Ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano e Coesão Social em 24 e 25 de Maio de 2007

Comunicações apresentadas no seminário internacional "A Iniciativa Bairros Críticos e as Experiências de Intervenção Sócio-Territorial em Portugal", disponíveis no Portal da Habitação

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento europeu "A politica de coesão e as cidades: contribuição das cidades e das aglomerações para o crescimento e o emprego nas regiões" - Julho de 2006, disponível em http://ec.europa.eu/regional_policy/consultation/urban/com

Jessica: Joint European Support for Sustainable Investment in city areas (disponível em http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/2007/jjj/jessica_en.htm)

Henriques, J. M. (2002) - 'O Papel do "Social" nas Políticas Urbanas', in Porto d'Idéias: a Cidade em Debate, Agência para a Modernização do Porto, Porto in http://www.apor.pt/Conferencias/Manuel.doc

Ministerio de la Vivienda (2007) - Housing Policies in the European Union: a means for urban regeneration, Ed. Ministerio de la Vivienda-Spain, Madrid

Albrechts, L. e Mandelbaum, S.J. (2005) - The network society - a new context for planning, Ed. Routledge, NY

Legislação

Decreto-Lei 223/2007 de 30 de Maio - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007 de 31 de Maio - Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro e

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 31 de Dezembro - Iniciativa Bairros Críticos

Decisão do Conselho de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão social - Jornal Oficial da União Europeia 21.10.2006

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime da edificação e da construção

Lei 48/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto - Lei de Bases do ordenamento do território

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro - Instrumentos de gestão territorial

Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio - SRUs

Artigo 71.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do OE para 2009) - Regime de incentivos à Reabilitação Urbana

Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro (suplemento) - Recria

Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho - RECRIPH

Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro - REHABITA

Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro. - SOLARH

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Sites:

http://www.portaldahabitacao.pt/

http://www.dgotdu.pt/

http://www.programaescolhas.pt/

http//ec.europa.eu/regional_policy/consultation/urban/com http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/2007/jjj/jessica_en.htm

26 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Hermâni Machado Duarte.

202499915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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