Portaria 973/2001
de 14 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nas seguintes opções:
a) Produções Intensivas;
b) Produções Extensivas;
c) Tropical.
2 - O 2.º ciclo do mesmo curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Produções;
b) Gestão e Extensão Rural;
c) Tropical.
3 - A opção Tropical e o ramo Tropical entram em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002.
4 - As restantes opções e ramos encontram-se em funcionamento desde o ano lectivo de 1998-1999.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Coimbra, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 889/91, de 29 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Julho de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia Agro-Pecuária
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Produções Intensivas
QUADRO N.º 5
3.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Produções Extensivas
QUADRO N.º 7
3.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
3.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Tropical
QUADRO N.º 9
2.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
3.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo: Produções
QUADRO N.º 12
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 15
2.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo: Gestão e Extensão Rural
QUADRO N.º 16
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 18
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 19
2.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo: Tropical
QUADRO N.º 20
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 21
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 22
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 23
2.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)