Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior - Médico Veterinário.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009:
a) Concepção e implementação de sistemas de segurança alimentar com base na metodologia HACCP (Análise de Perigos e Pontos de Controlo Críticos);
b) Desenvolvimentos de códigos de boas práticas de higiene;
c) Realização de actividades de inspecção higiossanitária (recepção de alimentos), verificação e auditoria;
d) Formação do pessoal;
e) Mandar proceder a ensaios laboratoriais em organismos oficiais competentes e promover as diligências necessárias para verificar se os requisitos exigidos se mantêm;
f) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a segurança alimentar;
g) Elaborar estudos, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a actividade das unidades alimentares.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com Mestrado em Saúde Pública Veterinária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 6 de Outubro de 2009, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página electrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.
6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Mestrado (pós-Bolonha) em Saúde Pública Veterinária: 10 valores;
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Mestrado (pré-Bolonha) em Saúde Pública Veterinária: 15 valores;
- Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor em Saúde Pública Veterinária, Doutoramento (pós-Bolonha): 15 valores;
- Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor em Saúde Pública Veterinária, Doutoramento (pré-Bolonha): 20 valores;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja actualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das acções de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02 * N
em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O factor EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada documentalmente em:
a) Desenvolvimento de Sistemas de Segurança Alimentar em Cantinas Universitárias;
b) Elaboração de cadernos de encargos no âmbito dos concursos públicos para géneros alimentícios;
c) Realização de Auditorias Internas, designadamente no âmbito da NP ISO 22000:2005;
d) Recolha de amostras para análise microbiológica;
e) Realização de actividades de inspecção higiossanitária (recepção de alimentos);
f) Realização de acções de formação em higiene e segurança alimentar a manipuladores de alimentos.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor numérico de 1 a 6.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:
(menor que) até 3 anos - 0,2;
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4;
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6;
(maior que) 9 anos e 15 anos - 0,8;
(maior que) 15 anos - 1.
A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20/6) * F) * T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respectiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes fórmulas:
1) Conversão da escala do DR 44-B/83 para a escala do novo SIADAP:
CS / 2 = AvDesmp
2) Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20:
AD = (AvDesmp - 1) * 5
Em que:
CS = Classificação de serviço obtida ao abrigo do DR 44-B/83;
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP.
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Vice-Reitor da UTL;
Vogais efectivos:
- Licenciado, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Coordenador do Gabinete de Acção Social - SAS-UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Licenciado, Vítor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS-UTL.
Vogais suplentes:
Licenciada, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Coordenadora do Serviço de Assessoria Jurídica, dos SAAS-UTL;
Licenciada, Marília Martins Duarte, Técnica Superior, dos SAAS-UTL.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação de candidatos:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
- Bernardo, F. M. A., Martins, H. M. L., 1997. O pescado na alimentação portuguesa. Lisboa, Instituto Nacional de Formação Turística.
- Brown, M. & Stringer, M. 2002. Microbiological Risk Assessment in Food Processing. Woodhead Publishing Limited, Abington Hall, Cambridge, UK.
- Codex Alimentarius Commission, 1993. Code of hygienic practice for precooked and cooked foods in mass catering. CAC/RCP 39-1993.
- Codex Alimentarius Commission, 1997. Hazard Analysis Critical Control Point (HACCP) System and Guidelines to its Application. Food Hygiene (General Requirements). Supplement to Volume 1B. 2(nd) Ed.
- Codex Alimentarius Commission, 2003. Recommended international code of practice general principles of food hygiene. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4-2003.
- Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro. Diário da República n.º 17/84 - 1.ª série.
- Decreto-Lei 109/2000 de 30 de Junho. Diário da República n.º 149/2000 - 1.ª série A.
- Decreto-Lei 113/2006 de 12 de Junho. Diário da República n.º 113/2006 - 1.ª série A.
- Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto. Diário da República n.º 164 - 1.ª série.
- Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro. Diário da República n.º 231/2008 - 1.ª série.
- Gould, W. A. 1994. Current Good Manufacturing Practices Food Plant Sanitation (2.ª ed.). CTI Publications Inc., Baltimore, U. S. A.
- Infante Gil, J. 2000. Manual de Inspecção Sanitária de Carnes, vol. i e ii. (2.ª ed.). Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
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- International Commission on Microbiological Specifications for Foods, 1986. Microorganisms in Foods 2: Sampling for Microbiological Analysis: Principles and Specific Applications. Toronto, University of Toronto Press.
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- International Commission on Microbiological Specifications for Foods, 1988. Microorganisms in Foods 4. Application of the Hazard Analysis Critical Control Point (HACCP) System. 1988. Oxford, Blackwell Scientific Publications.
- International Commission on Microbiological Specifications for Foods, 1996. Microorganisms in Foods 5. Microbiological Specifications of Food Pathogens. London, Blackie Academic & Professional.
- International Commission on Microbiological Specifications for Foods, 2005. Microorganisms in Foods 6: Microbial Ecology of Food Commodities. New York, Kluwer Academic & Plenum Publishers.
- International Commission on Microbiological Specifications for Foods, 2002. Microorganisms in Foods 7: Microbiological Testing in Food Safety Management. Kluwer, Academic/Plenum Publishers.
- Lelieveld H & Mostert T., 2003. Hygiene in Food Processing: Principles and Practice. Wooddhead Pub. Inc. Abington, Cambridge, U. K.
- Mausner & Bahn, 1999. Introdução à epidemiologia, 2.ª ed. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
- Mortimore, S. & Wallace, C., 1997. HACCP a Practical Approach. Practical Approaches to Food Control and Food Quality Series. The Royal Institute of Public Health and Hygiene, London, U. K.
- Mossel, D. A. A., Moreno, A., Struijk, C. B., 2003. Microbiología de los Alimentos. Editorial Acribia, S. A., Zaragoza, España.
- NP EN ISO 19011:2003. Linhas de orientação para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental. Instituto Português da Qualidade.
- NP EN ISO 22000:2005. Sistemas de gestão da segurança alimentar. Requisitos para qualquer organização que opere na cadeia alimentar. Instituto Português da Qualidade.
- Portaria 329/75 de 28 de Maio.
- Portaria 149/88 de 9 de Março.
- Portaria 1135/95 de 15 de Setembro.
- Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios.
- Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril, estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
- Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril, estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
- Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão Europeia de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.
- Rahman, M. S., 2007. Handbook of Food Preservation. CRC Press, Inc., Boca Raton, Florida, U. S. A.
- Sprenger, R.A. 1993. Hygiene for Management. Highfield Publications, London. U. K.
- Vries, J. 1997. Food Safety and Toxicity. CRC Press, Inc., Boca Raton, Florida, U. S. A.
202460629