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Aviso 19022/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de técnico superior para o exercício de funções de Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (RVC), para o Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária Poeta António Aleixo

Texto do documento

Aviso 19022/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de técnico superior para o exercício de funções de Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (RVC).

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008 e, por despacho da Directora da Escola Secundária Poeta António Aleixo, de 28/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para o exercício de funções de Profissional de RVC no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Poeta António Aleixo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com duração até ao dia 31/08/2011.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária Poeta António Aleixo, sito na Avenida 25 de Abril, Apartado 122, 8501-951 Portimão.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Poeta António Aleixo, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008 e, visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do aludido diploma legal, com as especificidades constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, designadamente:

a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que tal se revele necessário;

b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como o balanço de competências ou as histórias de vida;

c) Conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando -os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio centro, após a validação de competências e a sua certificação;

d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de reconhecimento e validação de competências desenvolvidos;

e) Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Requisitos de admissão.

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: titularidade de licenciatura ou grau académico superior, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Constitui factor preferencial, comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

10 - Formalização das candidaturas.

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica (www.espaa.pt) ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Poeta António Aleixo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora da Escola, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitação académica e profissional (fotocópia legível)

Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Atendendo à extrema urgência no preenchimento deste posto de trabalho, imprescindível para repor a capacidade de resposta do Centro de Novas Oportunidades, por motivos de existência de um grupo adultos em processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e de outro que aguarda o início do referido processo e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas;

b) 15 Valores - Habilitação de licenciatura noutra área.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - Até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 120 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais e menos de 120 horas;

c) 14 Valores - Formação directamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

d) 12 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 horas ou mais.

e) 10 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

12.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).

12.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 ou candidato sem avaliação - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri.

Presidente: Isabel Maria Quirino Cabrita dos Santos Costa Oliveira - Técnica Superior

Vogais efectivos: Teresa Cecília Henriques Grilo - Professora Titular do Grupo 520 - Biologia e Geologia e Luizete Florêncio Dias - Professora do Quadro de Escola do Grupo 410 - Filosofia

Vogais suplentes: Maria João Marcelo Mourinho Rosa Silva - Professora do Quadro de Escola do Grupo 510 - Física e Química e Alexandra Maria Marques da Silva Ferrão - Professora do Quadro de Escola do Grupo 500 - Matemática

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola Secundária Poeta António Aleixo, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada no sítio da internet da Escola em www.espaa.pt, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como, na página electrónica da Escola em www.espaa.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Outubro de 2009. - A Directora, Isabel Maria Ferreira de Magalhães Rodrigues.

202452934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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