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Aviso 18633/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18633/2009

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, um procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Conteúdo funcional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Descrição sumária das funções - Um posto de trabalho para assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais; assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das mesmas, sua limpeza e higiene, conservação e manutenção.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivo Regime (RCTFP) e Regulamento, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - área do município de Benavente;

4 - Requisitos gerais de admissão - Nos termos do artigo8.º da Lei 12-A/2008, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Habilitações literárias - titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.4 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, os candidatos não têm que ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

5 - Duração do contrato - O contrato é celebrada por tempo indeterminado.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o presente recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posição remuneratória - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma de apresentação - A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, formalizada, sob pena de exclusão, através de requerimento tipo, de utilização obrigatória, a fornecer pela secção de gestão de recursos humanos, disponível em www.cm-benavente.pt, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes dos pontos 4 e 4.1. do presente aviso;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações, do bilhete de identidade e do NIF, declaração emitida pelo serviço ou órgão de origem (quando aplicável), que identifique a modalidade de relação jurídica de emprego público existente, a carreira e categoria detidas, a actividade e funções exercidas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos. Os candidatos podem, ainda, apresentar currículo e fotocópia dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção: Atento o carácter urgente dos procedimentos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, relacionados com a exigência da função, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias: Procedimento "A": Segurança e Higiene no Trabalho, Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/09 e RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09 - artigos 171.º a 193.º

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Composição do Júri - O júri do procedimento concursal tem a composição que a seguir se indica, sendo que o primeiro dos vogais indicados substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Hermínio Nunes da Fonseca, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro

Vogais efectivos - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos e José Miguel Martinho Pastoria de Azevedo, técnico superior de desporto;

Vogais suplentes - Ana Sofia de Morais Cavalheiro Dias Albuquerque, técnica superior de desporto e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de Gestão de Recursos Humanos.

12 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou notificação pessoal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo; Os candidatos admitidos, serão convocados, pela forma referida anteriormente, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Benavente e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, através das formas referidas anteriormente.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária, e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Sem prejuízo de outras preferências legais imperativamente estabelecidas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação;

15.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos abrangidos pelo ponto 15 do presente aviso, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Benavente e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

302410708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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