A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18633/2009, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18633/2009

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, um procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Conteúdo funcional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Descrição sumária das funções - Um posto de trabalho para assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais; assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das mesmas, sua limpeza e higiene, conservação e manutenção.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivo Regime (RCTFP) e Regulamento, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - área do município de Benavente;

4 - Requisitos gerais de admissão - Nos termos do artigo8.º da Lei 12-A/2008, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Habilitações literárias - titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.4 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, os candidatos não têm que ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

5 - Duração do contrato - O contrato é celebrada por tempo indeterminado.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o presente recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posição remuneratória - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma de apresentação - A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, formalizada, sob pena de exclusão, através de requerimento tipo, de utilização obrigatória, a fornecer pela secção de gestão de recursos humanos, disponível em www.cm-benavente.pt, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes dos pontos 4 e 4.1. do presente aviso;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações, do bilhete de identidade e do NIF, declaração emitida pelo serviço ou órgão de origem (quando aplicável), que identifique a modalidade de relação jurídica de emprego público existente, a carreira e categoria detidas, a actividade e funções exercidas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos. Os candidatos podem, ainda, apresentar currículo e fotocópia dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção: Atento o carácter urgente dos procedimentos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, relacionados com a exigência da função, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias: Procedimento "A": Segurança e Higiene no Trabalho, Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/09 e RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09 - artigos 171.º a 193.º

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Composição do Júri - O júri do procedimento concursal tem a composição que a seguir se indica, sendo que o primeiro dos vogais indicados substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Hermínio Nunes da Fonseca, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro

Vogais efectivos - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos e José Miguel Martinho Pastoria de Azevedo, técnico superior de desporto;

Vogais suplentes - Ana Sofia de Morais Cavalheiro Dias Albuquerque, técnica superior de desporto e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de Gestão de Recursos Humanos.

12 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou notificação pessoal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo; Os candidatos admitidos, serão convocados, pela forma referida anteriormente, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Benavente e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, através das formas referidas anteriormente.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária, e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Sem prejuízo de outras preferências legais imperativamente estabelecidas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação;

15.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos abrangidos pelo ponto 15 do presente aviso, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Benavente e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

302410708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda