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Aviso 18123/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/AT/37/2009

Texto do documento

Aviso 18123/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/AT/37/2009.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 8 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

1 - Posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Núcleo de Contas a Pagar, do Departamento de Gestão Financeira, dos Serviços Centrais.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Instituto de Segurança Social, IP, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, designadamente:

Assegurar a contabilização, em SIF-SAP, do processo centralizado, do Rendimento Social de Inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Plano DOM;

Assegurar a contabilização, em SIF-SAP, da Emergência Social, Ambulâncias (Serviço de Verificação Incapacidades Temporárias), Famílias de Acolhimento e Pagamentos aos Centros de Cultura e Desporto;

Assegurar a contabilização, em SIF-SAP, das facturas de Água, Luz, CTT (comunicações), Telefones (PT, VODAFONE;TMN, PT; PT PRIME e CTT) E a contabilização dos Débitos directos de -Água, Luz e Gás;

Assegurar a contabilização, em SIF-SAP, dos Débitos da Via Verde e Combustíveis (Ex:Repsol, Galp Frota) Com imputação por matrícula;

Assegurar a contabilização das Despesas de Policiamento e das RO'S;

Garantir, que a liquidação dos documentos 10, em SIF-SAP, é efectuada pelas áreas financeiras locais;

Assegurar a contabilização, em SIF-SAP, da prestação de contas dos Fundos Fixos dos Estabelecimentos Integrados de Lisboa.

4 - Local de trabalho: Departamento de Gestão Financeira, sito em Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

12.º Ano, sendo permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada na actividade do posto de trabalho a ocupar na área financeira, mediante declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço de origem.

7 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores:

Experiência comprovada, no mínimo de 3 anos, na área financeira, no contexto da Segurança Social;

Conhecimentos, competências e experiência em organização e arquivo das áreas administrativas.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Em suporte electrónico conforme 10.6, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P..

10.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, sob pena de exclusão.

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste o conteúdo funcional relevante na área financeira, em caso de candidatos não detentores do requisito habilitacional;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a Avaliação de Desempenho dos últimos três (3) Anos.

10.5 - Forma de apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte electrónico, para o endereço: ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, e identificadas no assunto com a "Referência DRH/AT/37/2009", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio (Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;)

Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto (1.ª alteração ao Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio);

Portaria 638/2007, de 30 de Maio (Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.;)

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código de Procedimento Administrativo);

Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (Bases Gerais do Sistema de Segurança Social);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública -POCP);

Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro (Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social - POCISSSS);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas).

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 PC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Hugo Manuel Martins Almeida, do Departamento de Recursos Humanos

1.º Vogal Efectivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Susana Isabel Filipe Oliveira, do Departamento de Gestão Financeira

2.º Vogal Efectivo: Cláudia Maria Rosado Figueiredo Costa, do Departamento de Gestão Financeira

1.º Vogal Suplente: Maria Beatriz Gomes Ferreira Brito Franco, do Departamento de Recursos Humanos

2.º Vogal Suplente: Elsa Maria Venâncio Gomes, do Departamento de Gestão Financeira

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) E, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

7 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

202411194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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