1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Armando dos Santos Mendes, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como assinar a correspondência relacionada com esta matéria;
b) Despachar requerimentos a solicitar licenças, registos, autorizações e certificações, bem como assinar a respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, alvarás, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;
d) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil;
e) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos;
f) Formular propostas de decisão em processos de contra-ordenação, nos termos legais;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
h) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias ou operadoras com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito de infra-estruturas rodoviárias existentes no distrito, designadamente em auto-estradas, nos termos do Decreto-Lei 25/2006, de 30 de Junho;
i) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;
j) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença dos funcionários da Secretaria, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
k) Conferir a posse administrativa prevista no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
l) Autorizar a realização de despesa e dar ordens de pagamento, por encargos relacionados com o normal funcionamento dos serviços da secretaria até ao montante de 750,00(euro), por cada operação;
m) Subscrever os pedidos de libertação de créditos à competente Delegação da D.G.O;
n) Autorizar deslocações em serviço do pessoal da secretaria, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
o) Assinar as declarações das entidades adjudicantes e autorizar as adjudicações dos processos aquisitivos no âmbito da Unidade de Compras.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), a d) e g), a i);
3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 14 de Agosto de 2009.
10 de Setembro de 2009. - O Governador Civil, Custódio das Neves Ramos.
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