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Aviso 14952/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de assistente operacional, para os Serviços Administrativos do Tribunal da Relação do Porto

Texto do documento

Aviso 14952/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para os Serviços Administrativos do Tribunal da Relação do Porto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 8 de Junho de 2009, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Tribunal da Relação do Porto, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na área de motorista de transportes ligeiros.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Área funcional: Serviços Administrativos do Tribunal da Relação do Porto.

5.1 - 1 - As funções a exercer são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, enquadrando-se ainda, especialmente, neste âmbito: a condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, a manutenção e limpeza da viatura, preenchimento e entrega do respectivo boletim diário mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido na mesma; receber ou entregar expediente ou encomendas.

6 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será o que resultar de negociação com o Tribunal da Relação do Porto, logo após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e atento o previsto no artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável: Disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho: Tribunal da Relação do Porto, 4099-012 Porto.

10 - Requisitos de admissão ao concurso: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais cumulativos. Perfil de competências:

a) Habilitação literária correspondente ao Grau I de complexidade funcional (9.º ano), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Titularidade de carta de condução válida e adequada ao exercício das funções pretendidas.

10.3 - Condições preferenciais:

a) Elevada disponibilidade para deslocações no país;

b) Conhecimento aprofundado do mapa rodoviário da cidade do Porto;

c) Experiência como condutor de veículos ligeiros, aferida pelo tempo de posse de carta de condução válida e adequada ao exercício das funções pretendidas.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não será a mesma considerada.

11.2 - A candidatura deverá ser dirigida ao Presidente do Tribunal da Relação do Porto, e efectuada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do TRP, através da hiperligação www.trp.pt, ou solicitado directamente na Repartição Administrativa do Tribunal da Relação do Porto, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente, na Repartição Administrativa do Tribunal da Relação do Porto, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00, situada em, Campos dos Mártires da Pátria, 4099-012 Porto, ou;

b) Enviada para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum profissional actualizado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

g) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

11.4 - 1 - As fotocópias relativas aos documentos mencionados nas alíneas do ponto anterior, devem apresentar-se perfeitamente legíveis, sob pena de não serem consideradas para o procedimento.

11.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas anteriores, aos candidatos que se encontrem a exercer funções no Tribunal da Relação do Porto, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pela área de pessoal dos serviços administrativos.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - O procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Os métodos de selecção a utilizar no processo de recrutamento são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo elaborada nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo o júri deliberado que a mesma terá a natureza teórica, revestirá a forma escrita, sem consulta, consistindo em questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e ou resposta condicionada e ou de pergunta directa, terá a duração de cento e vinte minutos e versará sobre:

15.2 - 1 - Temas / Bibliografia recomendada:

a) Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais/Lei 52/2008 de 28 de Agosto;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas / Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

c) "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

d) Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º s 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro e 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.

e) Código da Estrada / 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.">Decreto-Lei 44/2008, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2008 de 1 de Julho.

f) Prova de Língua Portuguesa ao nível da escolaridade mínima obrigatória.

15.3 - Constituição e cotação da Prova de Conhecimentos:

a) A primeira parte é constituída por questões respeitantes aos temas referidos nas alíneas a) a d) no item anterior e tem a cotação de 3,00 valores.

b) A segunda parte avalia os conhecimentos relativos ao Código da Estrada e tem a cotação de 7,00 valores.

c) A terceira parte é constituída por uma prova de Língua Portuguesa e tem a cotação de 10,00 valores.

15.3.1 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

15.3.2 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

15.3.3 - Para efeitos de classificação final, a Prova de Conhecimentos tem uma ponderação global de 40%.

15.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, e sobretudo, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber:

a) Habilitação Académica ou Nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - peso 10%;

b) Formação Profissional - peso 40%;

c) Experiência Profissional - peso 40%;

d) Avaliação de Desempenho, considerando-se a média aritmética dos últimos três anos de avaliação - peso 10%.

Quando, em algum dos anos, não exista avaliação, ou exista avaliação de acordo com outro diploma legal, será considerado como Bom (3 valores), devendo neste caso, ser declarado pelo candidato o motivo da inexistência de avaliação em qualquer dos anos relevantes para a valoração.

15.4 - 1 - Para efeitos de classificação final, a Avaliação Curricular tem uma ponderação global de 30 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

a) Motivação - peso 25%;

b) Fluência Verbal - peso 25%;

c) Sentido de Organização - peso 25%;

d) Integração no Meio Socioprofissional - peso 25%.

15.5 - 1 - Esta prova será avaliada através dos seguintes níveis classificativos e respectivas classificações:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

15.5 - 2 - Para efeitos de classificação final, esta prova tem uma ponderação global de 30 %.

15.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem acima enunciada.

16 - É excluído do procedimento o candidato que antes de aplicada a ponderação global para efeitos de classificação final de cada método, tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = [40(PEC)+30(AC)+30(EPS)]

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, apenas será utilizada a prova de conhecimentos como único método de selecção, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02, e nos moldes definidos nos pontos 15.2 a 15.3.2 deste aviso, tendo para efeitos de classificação final, a ponderação de 100%.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações do Tribunal da Relação do Porto, situado no Campo Mártires da Pátria, Palácio da Justiça, 4099-012 Porto e na respectiva página electrónica disponível em www.trp.pt.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Tribunal da Relação do Porto, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Gonçalo Xavier Silvano, Presidente do Tribunal da Relação do Porto;

1.º Vogal efectivo - Maria Augusta Oliveira Assunção Canêdo Duarte, Secretária do Tribunal da Relação do Porto, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo - José Manuel Lima Magalhães, Técnico Superior, do Tribunal da Relação do Porto;

1.º Vogal suplente - Maria de Fátima Aires Monteiro Pinto, Assistente Técnico do Tribunal da Relação do Porto;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Araújo Cardoso Areias, Assistente Técnico do Tribunal da Relação do Porto.

Os Vogais efectivos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos Vogais suplentes.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente, Gonçalo Xavier Silvano.

202205746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-19 - Decreto-Lei 11/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 135/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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