Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (mecânico), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal.
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 1 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções na área de actividade de mecânico, na Divisão de Obras Municipais desta Câmara Municipal.
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 544/DRSP/2.0/2009, de 5 de Junho.
2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
3 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da escolaridade obrigatória por formação e ou experiência profissional.
5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa.
7 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Posicionamento remuneratório: Conforme estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Vila Viçosa e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Rosália dos Santos Gervásio de Moura, chefe de divisão administrativa e financeira
1.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior - secção de recursos humanos
2.º Vogal: Valter André Correia Tomás Pires, responsável pelas divisões de obras municipais e ambiente e serviços urbanos
Suplentes:
1.º Vogal: Licínio Venâncio Rocha Cardoso Lampreia, responsável pela divisão de serviços sócio-culturais
2.º Vogal: Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de administração urbanística
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
10 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei Especial ou Convenção Internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos de idade:
4.ª classe - para indivíduos nascidos até 31/12//1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
6.º ano de escolaridade - para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).
11 - Requisitos de Vínculo:
1.ª Fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
a) Trabalhadores do Município de Vila Viçosa, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;
b)Trabalhadores de outro Órgão ou Serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores do Município de Vila Viçosa ou de qualquer outro Órgão ou Serviço, integrados noutras carreiras.
2.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Vila Viçosa, ou de qualquer outro Órgão ou Serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), conforme deliberação de 01/07/2009 desta Câmara Municipal:
a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;
b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
c) Ou sem relação jurídica de emprego público.
12 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho neste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
13.1 - Prazo: 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na página electrónica deste Município em www.cm-vilavicosa.pt ou na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Vila Viçosa - Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.
Não serão aceites candidaturas entregues através de correio electrónico.
14 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (obtido na BEP - Bolsa de Emprego Pública);
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
iii) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);
iv) Habilitações Literárias;
v) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da actividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;
vi) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos na alínea a) do ponto 10. deste aviso, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.
vii) Opção pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.
viii) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
15 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
i) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
ii) Fotocopia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
iii) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.
15.1 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
a) Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);
b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos (só para vinculados);
d) Fotocópia legível do número Fiscal de Contribuinte.
15.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.
15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15.4 - Os trabalhadores do Município de Vila Viçosa que se candidatem ao procedimento concursal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos constantes no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:
16.1 - Excepcionalmente, e designadamente de modo a que os procedimentos sejam céleres, caso venham a ser admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente de acordo com as regras do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. (Deliberação de 01/07/2009 da Câmara Municipal).
16.2 - Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de Selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
i) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %
ii) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %
iii) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %,
sem prejuízo do disposto no ponto 18. do presente aviso.
A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) terá ponderação de 45 %, será composta por 2 fases, uma parte teórica (PCT) e outra prática (PCP), será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF = 0,40 x PCT + 0,60 x PCP
1.ª Fase: Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) - Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita de realização individual, será valorada de 0 a 20 valores, terá ponderação de 40 % e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será constituída por perguntas de escolha múltipla, sem consulta, com duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Carta Deontológica
2.ª Fase: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - Reveste natureza prática, de realização individual, com a duração de uma hora, terá ponderação de 60 %, consistirá na montagem/desmontagem de componentes de um equipamento/órgão mecânico, podendo envolver análise/diagnóstico da(s) avaria(s) e ou substituição de componentes danificados. A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes critérios de apreciação:
A - Interpretação das instruções técnicas - capacidade de leitura e interpretação das instruções técnicas disponibilizadas em texto/desenhos;
B - Regras de segurança do trabalho - avaliação de conhecimentos das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
C - Escolha de materiais, ferramentas e instrumentos de medida - avaliação da utilização dos materiais, ferramentas e instrumentos de medida adequadas à execução da tarefa;
D - Qualidade de execução da tarefa - avaliação dos domínio técnico com que executa correctamente a tarefa;
E - Rapidez na execução da tarefa - avaliação da rapidez com que executa a tarefa (completa).
A classificação da prova de conhecimentos prática resultará da classificação a atribuir a cada critério de avaliação através de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos critérios avaliados, conforme segue:
PCP = A + B + C + D + E
16.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, terá ponderação de 25 % e será composta por duas fases, sendo valorada da seguinte forma:
a) 1.ª Fase: Testes Psicotécnicos - através das menções Apto e Não Apto;
b) 2.ª Fase: Entrevista Psicológica - através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
16.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 15 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
16.5.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.
16.5.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
17 - Caso existam mais de 100 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %.
Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
18 - Métodos de Selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %
A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Terá ponderação de 60 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + (2 x EP) + AD)/5
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = formação profissional; - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = experiência profissional; - Pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;
De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.
18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 15 %.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 - A Entrevista Profissional de Selecção será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
18.3.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.
18.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
19 - Caso existam, mais de 100 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Avaliação Curricular com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção de acordo com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %.
Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que as solicitem.
23 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página electrónica (www.cm-vilavicosa.pt).
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
27 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O número de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme segue:
O candidato com deficiência tem preferência em termos de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma referido no número anterior, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
302188161