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Aviso 14022/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14022/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico e 1 posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação tomada em reunião de Junta de 08/07/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria /carreira de assistente técnico e 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, nas seguintes áreas:

1 a) - Secretaria (1 posto de assistente técnico);

Caracterização do posto de trabalho: Cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, elaboração de actas, processos e procedimentos administrativos e atendimento.

1 b) - Mercado da Freguesia (1 posto de assistente operacional);

Caracterização do posto de trabalho: Recebe, arruma e controla todos os bens e equipamentos afectos ao mercado, zelando pela sua limpeza e cumprimento do respectivo regulamento.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área na freguesia de Vila Nova de Milfontes.

5 - Este procedimento concursal destina-se prioritariamente a trabalhadores que já detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e caso não surjam candidatos que garantam a ocupação do lugar, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas:

1 a) Assistente técnico - 12.º ano de escolaridade

9.1 - De acordo com o artigo 19.º, n.º 3), alínea i) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro poderão ser admitidos candidatos sem as habilitações literárias exigidas para o lugar a concurso, substituindo o nível habilitacional, por formação ou experiência profissionais.

1b) - Assistente operacional - Escolaridade obrigatória.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria desta Junta ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Largo do Rossio - 7645-310 Vila Nova de Milfontes, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte, residência, código postal e telefone, com indicação explicita do lugar a que se candidata.

10.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão cidadão, currículo actualizado e assinado e declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b), c) e d) do n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais:

12.1 - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

12.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizadas, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida;

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.2.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função:

1 a) Assistente Técnico: Será escrita, com a duração de noventa minutos e assentará sobre os seguintes temas:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Lei das Competências das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro,

1b) Assistente Operacional;

Será uma prova de natureza prática com a duração de quarenta e cinco minutos.

12.2.4 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnica de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4.

12.2.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

12.3 - Ponderação e valoração final:

12.3.1 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %

12.3.2 - Valoração final (VF), resulta das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção aplicado a cada candidato:

a) VF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS) Ou

b) VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

12.3.3 - Os parâmetros de avaliação e respectivo ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas os candidatos sempre que solicitadas.

12.4 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhe tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

12.7 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Joaquim Manuel da Silva Gonçalves Jóia, Tesoureiro da Junta

Vogais efectivos - Fernando da Costa Cabecinha, Secretário da Junta, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Gonçalves Pedro Constancinho, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Armando Lourenço da Silva, Presidente da Assembleia de Freguesia e Paula Helena Silva Neves Cardoso, Assistente Técnica.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede de Junta de Freguesia.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Tito Silvestre Nobre Palma.

302138776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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