Portaria 675/2001
de 4 de Julho
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 4.º da Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Junho de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)