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Aviso 13973/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 13973/2009

Procedimento concursal comum n.º 8 /DRH/2009.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de dezasseis de Julho de dois mil e nove, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, adiante designado por IHRU.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

2 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho - Assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial e ao nível de gestão habitacional.

Actividade a cumprir:

Participar, no seu domínio de conhecimento, técnico e profissional, na elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação, ao nível da caracterização social de contextos de intervenção determinados, de diagnóstico de necessidades e de recursos, destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

Efectuar análises compreensivas das dinâmicas populacionais dos bairros do IHRU, e propor medidas para optimização das mesmas;

Implementar soluções que aumentem o envolvimento da comunidade na gestão e manutenção dos seus bairros;

Planear acções de formação/sensibilização com a população, a fim de trabalhar carências e ou colmatar necessidades específicas destas, promovendo o desenvolvimento das suas competências bem como a sua autonomização e iniciativa;

Colaborar e promover a criação e gestão de núcleos locais de moradores, organizados em torno da melhoria da comunidade;

Colaborar na análise de exposições dos moradores, e situações de eventual conflito, bem como na identificação de necessidades específicas, elaborando propostas de intervenção e ou colaborando na procura de soluções para as mesmas;

Colaborar na concepção e desenvolvimento de acções no terreno em estreita articulação e espírito de colaboração com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas, que intervêm ao nível do património habitacional;

Conceber e desenvolver acções de formação destinadas a prestadores de serviços nas áreas do diagnóstico social e habitacional;

Desenvolver recursos educacionais, audiovisuais e multimédia, para apoio a acções de formação e sensibilização destinadas a grupos populacionais, social e culturalmente heterogéneos;

Colaborar na concepção e desenvolvimento de modalidades de comunicação e formação assentes em plataformas de e-learning, bem como na organização e dinamização da actividade desenvolvida por grupos de trabalho/parceiros, em ambiente virtual;

Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão e alienação do parque habitacional, e equipamentos que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação.

3. Local de trabalho - Edifício Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

4. Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5. Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

- Licenciatura e ou mestrado em Psicologia Educacional;

- Conhecimentos aprofundados sobre:

a) Políticas de habitação e de reabilitação urbana;

b) Modelos e métodos pedagógicos bem como de concepção de programas de formação, presencial e à distância, nomeadamente em regime de E-Learning;

c) Métodos de investigação em ciências sociais;

- Experiência profissional relevante nos domínios da:

a) Gestão e da reabilitação urbana;

b) Concepção e desenvolvimento de programas de formação, presencial e à distância;

c) Produção de recursos audiovisuais e multimédia para apoio a programas de formação em contextos educativos, de tipo formal e não-formal;

d) Diagnóstico de necessidades individuais e de grupos, ao nível do apoio e orientação, no contexto da psicosociologia, com delineamento de programas e propostas de intervenção;

e) Ao nível do trabalho directo com grupos social e culturalmente desfavorecidos e em contextos de grande carência social;

f) Trabalho colaborativo em ambientes virtuais de aprendizagem, nomeadamente, na plataforma de e-learning Moodle, com utilização de ferramentas de trabalho colaborativo (Wiki, Glossários, entre outras), para produção de recursos, tais como relatórios, projectos, e outros documentos, que resultem de, ou sirvam de suporte, à actividade profissional;

g) Experiência de trabalho e de dinamização de acções colectivas junto de grupos, social e culturalmente, diversificados;

h) Experiência de formação de adultos, em contextos presenciais;

i) Experiência de investigação na área das Ciências Sociais, mais especificamente, no desenvolvimento de estudos de observação do comportamento de grupos no âmbito da eco-etologia, com elaboração de instrumentos para codificação e registo de comportamentos;

- Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador (CAP)

- Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em Ciências Sociais, nomeadamente SPSS e Excel;

- Experiência de trabalho e de coordenação de equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de acção, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção em causa;

- Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

- Carta de condução de ligeiros.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica

6.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1H30M e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Metodologia de investigação e análise de dados em Ciências Sociais;

b) Gestão e Reabilitação do Património;

c) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP;

d) Língua Portuguesa.

6.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências- 40 %.

6.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

6.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

6.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

6.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.9 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

6.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

7 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Manuel Augusto Battaglia Seleiro, Coordenador do Departamento de Gestão e Reabilitação do Património;

Vogais efectivos: Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos e Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Técnica superior;

Vogais suplentes: Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora de Administração e Recursos Humanos e Pedro Manuel Martins Battle y Font, Técnico superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8. Formalização da candidatura:

8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante formulário obrigatório, disponível na página electrónica do IHRU, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

8.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30M e as 12h30M e as 14:30 e as 17h30, todos os dias úteis;

9 - Documentos:

9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1. e do n.º 5.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1. e do n.º 5.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

9.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

9.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 9.1. e alíneas c) e d) do n.º 9.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.5 - Os requisitos de admissão mencionados no n.º 5.1. e no n.º 5.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.1 e a) e b) do n.º 9.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

10 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11. "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Bibliografia e legislação

- Monografias, Relatórios e Publicações Periódicas:

Afonso, Maria José, Monografia das Intervenções no Complexo Habitacional de Lousado - Uma experiência na luta contra a exclusão social, IGHAPE, 1999.

Baptista, Luís Vicente, Cidade e Habitação Social, Oeiras, Celta Editora,1999.

Bonetti, M. e Séchet, P. - Démarches de Développement La Participation des Habitants. Cidades, Comunidades e Territórios, 2002, N.º 4. Junho.

Bryman, A. Cramer, D; A Análise de Dados em Ciências Sociais - Introdução às Técnicas Utilizando o SPSS. Oeiras, Celta Editora, 1992.

Burgess, R.G. A Pesquisa de Terreno: uma introdução. Oeiras, Celta Editora, 1997.

Castells, Manuel; A Sociedade em Rede - a Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura; Vol. I; Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2.ª Ed. 2005;

Carvalho, J., 2003, Ordenar a Cidade, Coimbra, Quarteto Editora: 263-338.

Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana. Lisboa: IHRU, Janeiro 2008, Ano 1, n.º 1

Cavaleiro, J. M., As lógicas sociais do realojamento. Da requalificação residencial às lutas de classificação em novos bairros de habitação social. Cidades, Comunidades e Territórios, n.º 7, Lisboa: CET-ISCTE

Costa, António F. 1999, Sociedade de Bairro: dinâmicas sociais da identidade cultural, Oeiras, Celta.

Freitas, Maria João. Aprendizagens de Autonomias e Poderes, Processo de Realojamento em Cascais. Cidades, Comunidades e Territórios. Lisboa. Junho de 2002, N.º 4.

Freitas, Maria João; Recentramento do Olhar nas Questões de Habitação - Territórios Relacionais Generativos. Cidades, Comunidades e Territórios. Lisboa. Dezembro de 2001, N.º 3.

Guerra, Isabel - As Pessoas não são Coisas que se Ponham em Gavetas. Sociedade e Território. Porto: Afrontamento, Abril de 1994, n.º 20, p. 11-16.

Guerra, Isabel (2000) "Planeamento Estratégico das Cidades", Cidades, n.º 1, Dezembro, pp. 37-55

Hill, Manuela e Hill Alexander. A Investigação por Questionário. Ed. Sílabo. Lisboa, 2005.

Malheiros, J. M.& Mendes, M. (coord.). Espaços e expressões de conflito e tensão entre autóctones, minorias migrantes e não migrantes na Área Metropolitana de Lisboa. Lisboa: ACIME, 2006;

Malheiros, J. M. & Vala, F., A problemática da segregação residencial de base étnica - questões conceptuais e limites à operacionalização: o caso da Área Metropolitana de Lisboa. Revista de Estudos Demográficos, INE, n.º 36.

Malheiros, J. M., Imigração, exclusão e intervenção sócio-urbanística: A Área Metropolitana de Lisboa como ponto de partida para um processo de reflexão e debate, in Parlamento Europeu-Portugal - Territórios Multiculturais-Imigrantes e Mudanças Sócio-Urbanísticas nos Bairros das Áreas Metropolitanas, Lisboa: Parlamento Europeu em Portugal

Pestana, Maria Helena; Gageiro, João Nunes, Análise de dados para Ciências Sociais: A complementaridade do SPSS. Lisboa: Edições Sílabo, 2003.

Pierre-NOËL Denieuil Houda, Laroussi. Le développement social local, n.º 69 - Tome 1, Origines et filiations. CNAF. Paris, disponível em: http://www.cnaf.fr/web/WebCnaf.nsf/VueLien/DOSSIERSETUDES69

Plano Estratégico da Habitação, IHRU, 2009. (Coord. de Isabel Guerra), disponível em http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ihru/estudos/plano_estrategico/planoestrate gicohabitacao.html

Queiroz, M. Cidália e Gros, M. Christine. Ser jovem num Bairro Social. Campo das Letras, 2002.

Quivy, Raymond. e Campenhoudt, Luc Van; Manual de Investigação em Ciências Sociais (4.ª Ed.); Lisboa. Ed. Gradiva, 2005.

Serra, Nuno. Estado, Território e Estratégias de Habitação, Coimbra, Quarteto Editora. 2002.

- Legislação

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 de Maio de 2007, Série I, n.º 104.

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 de Maio de 2007, Série I, n.º 105.

Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro;

Regime de Renda Apoiada

Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Prestação Pessoal de Renda

Portaria 288/83, de 17 de Março;

Regime de Renda Condicionada

Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro;

Alienação de Fogos do Estado

Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril;

Propriedade Resolúvel

Decreto-Lei 23 052, de 23 de Setembro de 1933, e posteriores alterações.

Regime do Arrendamento Urbano

Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro;

- Recursos WEB

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo

URL: http://www.dgotdu.pt/

29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

202145944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-09-23 - Decreto-Lei 23052 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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