Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior
1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho 16/DIR/2009, de 29 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público [DGAEP], nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral do Ensino Superior sido informada que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica temporariamente dispensada.
O presente recrutamento inicia-se, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2 - Descrição sumária das funções:
a) Elaborar a proposta de orçamento para a acção social no ensino superior e acompanhamento da respectiva execução;
b) Proceder à gestão contabilística e processamento de atribuição dos benefícios sociais aos estudantes do ensino superior (bolsas de estudo);
c) Apoiar a gestão e execução orçamental do Fundo de Acção Social e outros Apoios;
d) Colaborar nas propostas de afectação das verbas aos serviços de acção social do ensino superior público e não público e acompanhar a respectiva execução;
e) Registar todos os dados contabilísticos no SIC - "Sistema de Informação Contabilística"- relativos aos orçamentos referidos;
f) Registar a contabilidade em POCP-Educação, referente ao orçamento do FAS no sistema de contabilidade "EPublica";
g) Realizar processos e procedimentos contabilísticos, designadamente a elaboração de alterações orçamentais, pedidos de integração de saldos, antecipação de duodécimos e aberturas de crédito especiais;
h) Elaborar as contas de gerência a apresentar anualmente ao Tribunal de Contas;
i) Desenvolver os procedimentos inerentes à atribuição de bolsas de estudo por mérito no Ensino Superior;
j) Colaborar no processo de prestação de contas ao QREN - "Quadro de Referência Estratégico Nacional";
l) Colaborar na gestão de procedimentos de aquisição de bens e serviços na Administração Pública, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
m) Colaborar no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa, nomeadamente a elaboração do manual de procedimentos e classificador da gestão orçamental, de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2008;
n) Participação em reuniões e grupos de trabalho, em representação do serviço, ao nível interdepartamental, internacional ou nacional, no âmbito da gestão orçamental e PIDDAC;
o) Acompanhamento das dotações do PIDDAC inscritas no capítulo 50 do Orçamento de Estado.
3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Av.ª Duque d'Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Estabelecimento de relação jurídica de emprego público: Apenas podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, por se tratar de actividades de natureza permanente.
6 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.
8 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no ponto 2., na carreira e categoria de Técnico Superior, é a licenciatura em Gestão.
9 - Formação Complementar adequada:
Cursos de formação específicos:
i) Formação na área da contabilidade e contratação pública;
ii) Formação na área da Fiscalidade;
iii) Formação na área de auditoria contabilística e financeira na Administração Pública;
iv) Formação em POCP nos serviços públicos.
10 - Outros elementos curriculares relevantes:
Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar, pelo período mínimo de 5 anos:
i) Conhecimentos avançados de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em programas e plataformas de contabilidade e fiscalidade;
ii) Conhecimento de gestão de bases de dados;
iii) Experiência em SIC, POCP e SIPIDDAC;
iv) Experiência em controlo e prestação de contas de fundos comunitários;
v) Experiência em gestão de execução orçamental;
vi) Conhecimentos de procedimentos para elaboração de contas de gerência na Administração Pública;
vii) Conhecimentos em sistemas de gestão da qualidade de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2008.
11 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
13.1 - Da forma: A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso.
13.1.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
e) Declaração a que se refere a subalínea ii), da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
16 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do aludido artigo, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo neste caso do previsto no n.º 20.
17 - Em conformidade com o previsto no n.º 16., os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:
a) Prova de Conhecimentos [PC] - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.
Terá forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:
i) Legislação relativa à DGES e MCTES;
ii) Legislação específica sobre Ensino Superior;
iii) Temas/Tópicos para desenvolvimento, no âmbito do Ensino Superior;
iv) Legislação relativa à elaboração e execução orçamental na Administração Pública.
Legislação necessária à preparação da prova:
Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;
Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES - Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;
Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 549/2007, de 30 de Abril;
Diplomas Estruturantes do Ensino Superior
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto.
Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do Ensino Superior: Decreto-Lei 309-A/2007, de 7 de Setembro.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.
Acção Social
Regulamento de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior público - Despacho 4183/2007, de 6 de Março.
Regulamento de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior não público - Despacho 12190/2007, de 19 de Junho.
Orçamento e contabilidade pública
Lei de Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2009, de 10 de Março.
Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2009 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17/04 (2.ª série).
Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio e pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
A legislação é de consulta.
A Prova de Conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
b) Avaliação Psicológica [AP] - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.
18 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:
a) Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.
b) Entrevista de Avaliação de Competências [EAC] - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
19 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 16.1 para todos os candidatos será a Avaliação Curricular.
Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.
20 - Métodos de selecção facultativos: Exclusivamente se verificada a condição prevista no ponto 16.1 acrescerá ao método de selecção obrigatória aí previsto [Avaliação Curricular] a utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção [EPS].
Entrevista profissional de selecção [EPS] - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.
21 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos pontos 17. e 18., e 19. em conjugação com o 20., e sua ponderação, a Classificação Final [CF], expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:
21.1 - Na situação prevista no ponto 17:
CF = 60 % PC + 40 % AP
sendo:
CF: Classificação Final
PC: Prova de Conhecimentos
AP: Avaliação Psicológica
21.2 - Na situação prevista no ponto 18:
CF = 40 % AC + 60 % EAC
sendo:
CF: Classificação Final
AC: Avaliação Curricular
EAC: Entrevista de Avaliação de Competências
21.3 - Na situação prevista no ponto 19 em conjugação com o 20:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
sendo:
CF: Classificação Final
AC: Avaliação Curricular
EPS: Entrevista Profissional de Selecção
22 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Composição do júri:
Presidente: Dra. Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior;
1.º Vogal Efectivo: Dra. Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Dra. Ana Isabel Saiote Furtado Mateus, Chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior;
1.º Vogal Suplente: Eng.º Acácio Costa Baptista, Director de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior;
2.º Vogal Suplente: Dra. Magnólia Maria Almeida Santos, Directora de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior.
24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
25.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Direcção-Geral do Ensino Superior [DGES] e disponibilizada na sua página electrónica [www.dges.mctes.pt].
25.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
26 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
26.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa.
26.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino [www.dges.mctes.pt].
23 de Julho de 2009. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.
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