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Aviso 13347/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13347/2009

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meus Despachos n.os 17/CA/2009 e 18/CA/2009 datados de 16/07/2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para:

Refª. A -dois (2)Assistente Operacional na área funcional de Pedreiro,

Refª. B -um (1) Assistente Operacional na área funcional de Serralheiro previstos no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A:

Aparelhar pedras em grosso;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo bloco;

Proceder ao assentamento das manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhes estejam afectos.

Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;

Executar fundações directas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos;

Executar elementos em betão;

Executar alvenarias estruturais e de tapamento;

Conhecer a concepção de argamassas para os diversos trabalhos;

Executar coberturas;

Executar revestimentos em pavimentos, paredes e tectos;

Executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas;

Executar trabalhos de saneamento e de outras infra- estruturas;

Executar assentamentos de elementos complementares;

Verificar a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas pré definidas e utilizando para o efeito fios-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos;

Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho;

Colaborar na execução de caboucos;

Colaborar no desenvolvimento da armação de ferro;

Utilizar as técnicas de enchimento de caboucos;

Utilizar as técnicas de marcação e sinalização dos alinhamentos para a abertura de caboucos;

Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.

Refª. B:

Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, caldeiras, caixilharias ou outras obras;

Interpretar desenhos e outras especificações técnicas;

Cortar chapa de aço, tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos;

Utilizar diferentes instrumentos para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento;

Enformar chapas e perfiladores de pequenas secções;

Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites;

Encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos;

Executar, montar e reparar estruturas metálicas com perfis;

Proceder à execução, montagem e reparação de estruturas metálicas com tubos e chapas;

Executar e montar obras em chapa;

Realizar trabalhos em soldadura;

Executar trabalhos com rebarbadoras, quinadoras, colocação de sapatas e outras tarefas inerentes à função.

Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória do grau 1,(4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981) nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Por despacho do Senhor Presidente, serão ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme o previsto na alínea g), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de Selecção e Critérios:

A prova de conhecimentos teórica escrita com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:

Programa de provas:

Regime de férias faltas e licenças; Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração pública; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Estatuto dos eleitos locais; Regime da maternidade e paternidade; Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas; Regulamento Municipal de abastecimento de águas; Regulamento Municipal de águas residuais; Opções do plano e orçamento do ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; e matéria relacionada com a caracterização do posto de trabalho.

8.1 - A bibliografia

Lei 58/2009, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2009, de 12 de Dezembro e respectivo Regulamento; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93;Manual de Equipamento e protecção individual dos SMAS; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais e Opções do Plano e Orçamento Ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (disponíveis em www.smasalmada.pt); Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro com as alterações vigor; Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho com as alterações vigor; Portaria 762/2002, de 1 de Julho; Renovação de Casa I - Autor - Juan de Cusa, Editora - Plátano (só para a Refª A) e 250 modelos Serralharia - Autor - Anselmo Rodriguez Hernandez, Editora - Plátano (Só para a Refª.B).

A Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

A Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:

Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro - OF = (0,40)PCTE + (0,40)AP+(0,20)EPS; Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53, da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro: OF = (0,40)AC + (0,40)EAC + (020)EPS.

10 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no Artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos Artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatórios, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.- os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri dos Concursos:

Refª. A:Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior. Vogais suplentes - Maria da Graça Pires Garcia Paulino, Chefe de Divisão Municipal e Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Coordenador Técnico.

Refª. B: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Vogais suplentes - Armando Martins Gonçalves, Encarregado Operacional e António Domingos Martinho de Barros, Chefe de Divisão Municipal.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 12h:30 m e entre as 14h:00 m e as 17h:30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

18 - A candidatura deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e dos documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei;

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

16 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

302077953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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