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Aviso 12507/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12507/2009

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho Directivo de dezasseis de Março de dois mil e nove, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - contrato por tempo indeterminado - para ocupar os seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal desta Associação:

Ref. A - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - 1 posto de trabalho;

Ref. B - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 1 posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho:

Ref. A - Sede da AMCAL (Cuba)

Ref. B - Aterro Sanitário de Vila Ruiva (Cuba)

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização das funções a desempenhar:

Ref. A - Técnico Superior: Planear, organizar e controlar as actividades da estação de triagem, do parque de resíduos e do aterro sanitário de Vila Ruiva.

Ref. B - Assistente Operacional: Triagem de resíduos recicláveis e limpeza das instalações.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo da AMCAL datada de 18 de Maio do corrente ano.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AMCAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. A - Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, com inscrição reconhecida na Ordem dos Engenheiros;

Ref. B - Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória em função da idade.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo disponível na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central Largo do Almeida, n.º 1 - 7940-114 Cuba. O formulário tipo para o efeito encontra-se disponível no endereço electrónico www.amcal.pt. A apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional declarados no curriculum, e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Os métodos de selecção, valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes: Prova de conhecimentos específicos (PC), escrita para a Ref. A e prática para a Ref. B, Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

Ref. A - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas conforme respectiva legislação:

Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004, de 3 de Março).

Transporte Rodoviário de Resíduos (Portaria 335/97, de 16 de Maio),

Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro), Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho e Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio).

Gestão de Pneus (Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril e Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março).

Gestão de Pilhas e Acumuladores (Portarias n.º 571/2001 e n.º 572/2001, ambas de 6 de Junho, e Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro).

Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro).

Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, e Portaria 417/2008, de 11 de Junho).

Gestão de Aterros Sanitários (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio)

Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro).

Ref. B - A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de 15 minutos e versará sobre triagem de materiais recicláveis.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF= (PCx45 %) +(APx25 %) +(EPSx30 %)

11 - Para os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados os métodos de selecção aí previstos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes candidatos podem requerer, por escrito, a não aplicação destes métodos de selecção, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 10 do presente aviso.

11.1 - A avaliação curricular (AC) que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD):4

Em que: HA= Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas (HA), serão adoptados os seguintes critérios:

Ref. A - Nota final de curso quantitativa;

Ref. B - Até ao 9.º ano inclusive = 12 valores, 10.º ano até 12.º inclusive = 15 valores e curso superior = 20 valores

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participação em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores

Até 35 horas de formação - 15 valores

Até 70 horas de formação - 18 valores

Mais de 70 horas de formação - 20 valores

11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 - Ano - 10 valores

De 2 a 3 anos - 13 valores

De 4 a 6 anos - 15 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

De 14 a 16 anos - 19 valores

Mais de 16 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11.1.4 - A valoração da Avaliação de Desempenho (AD), considerará a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 10/2004, de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

11.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF= (ACx30 %) +(EACx70 %)

12 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, sendo excluídos da lista de ordenação final.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da AMCAL e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Júri do Concurso:

Ref. A - Técnico Superior

Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL

Vogais efectivos: João Francisco Grilo Marques Bengala, Técnico Superior da AMCAL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Parreira Fialho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Cuba.

Vogais suplentes: Maria Isabel Semião e António Manuel da Cruz Góis Pereira, Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Cuba.

Ref. B - Assistente Operacional

Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Francisco Grilo Marques Bengala.

Vogais suplentes: Maria José Chaveiro Espinho Cravinho, técnica superior da AMCAL e Maria Isabel Semião, técnica superior da Câmara Municipal de Cuba.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da AMCAL e, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

2 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António G. Orelha.

301985532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Portaria 29-B/98 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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