1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho Directivo de dezasseis de Março de dois mil e nove, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - contrato por tempo indeterminado - para ocupar os seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal desta Associação:
Ref. A - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - 1 posto de trabalho;
Ref. B - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 1 posto de trabalho.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho:
Ref. A - Sede da AMCAL (Cuba)
Ref. B - Aterro Sanitário de Vila Ruiva (Cuba)
4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização das funções a desempenhar:
Ref. A - Técnico Superior: Planear, organizar e controlar as actividades da estação de triagem, do parque de resíduos e do aterro sanitário de Vila Ruiva.
Ref. B - Assistente Operacional: Triagem de resíduos recicláveis e limpeza das instalações.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.3 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo da AMCAL datada de 18 de Maio do corrente ano.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AMCAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Habilitações Literárias exigidas:
Ref. A - Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, com inscrição reconhecida na Ordem dos Engenheiros;
Ref. B - Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória em função da idade.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo disponível na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central Largo do Almeida, n.º 1 - 7940-114 Cuba. O formulário tipo para o efeito encontra-se disponível no endereço electrónico www.amcal.pt. A apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional declarados no curriculum, e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Os métodos de selecção, valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes: Prova de conhecimentos específicos (PC), escrita para a Ref. A e prática para a Ref. B, Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Prova de conhecimentos (PC):
Ref. A - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas conforme respectiva legislação:
Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004, de 3 de Março).
Transporte Rodoviário de Resíduos (Portaria 335/97, de 16 de Maio),
Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro), Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho e Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio).
Gestão de Pneus (Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril e Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março).
Gestão de Pilhas e Acumuladores (Portarias n.º 571/2001 e n.º 572/2001, ambas de 6 de Junho, e Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro).
Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro).
Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, e Portaria 417/2008, de 11 de Junho).
Gestão de Aterros Sanitários (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio)
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro).
Ref. B - A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de 15 minutos e versará sobre triagem de materiais recicláveis.
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:
CF= (PCx45 %) +(APx25 %) +(EPSx30 %)
11 - Para os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados os métodos de selecção aí previstos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes candidatos podem requerer, por escrito, a não aplicação destes métodos de selecção, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 10 do presente aviso.
11.1 - A avaliação curricular (AC) que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD):4
Em que: HA= Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas (HA), serão adoptados os seguintes critérios:
Ref. A - Nota final de curso quantitativa;
Ref. B - Até ao 9.º ano inclusive = 12 valores, 10.º ano até 12.º inclusive = 15 valores e curso superior = 20 valores
11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem participação em acções de formação - 12 valores
Até 7 horas de formação - 14 valores
Até 35 horas de formação - 15 valores
Até 70 horas de formação - 18 valores
Mais de 70 horas de formação - 20 valores
11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
1 - Ano - 10 valores
De 2 a 3 anos - 13 valores
De 4 a 6 anos - 15 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 13 anos - 18 valores
De 14 a 16 anos - 19 valores
Mais de 16 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
11.1.4 - A valoração da Avaliação de Desempenho (AD), considerará a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 10/2004, de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
11.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:
CF= (ACx30 %) +(EACx70 %)
12 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, sendo excluídos da lista de ordenação final.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da AMCAL e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Júri do Concurso:
Ref. A - Técnico Superior
Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL
Vogais efectivos: João Francisco Grilo Marques Bengala, Técnico Superior da AMCAL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Parreira Fialho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes: Maria Isabel Semião e António Manuel da Cruz Góis Pereira, Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Cuba.
Ref. B - Assistente Operacional
Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL.
Vogais efectivos: Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Francisco Grilo Marques Bengala.
Vogais suplentes: Maria José Chaveiro Espinho Cravinho, técnica superior da AMCAL e Maria Isabel Semião, técnica superior da Câmara Municipal de Cuba.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da AMCAL e, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
2 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António G. Orelha.
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